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II SÉRIE — NÚMERO 39

6 — Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, obtiveram votos de conformidade da Junta c foram seguidamente enviadas ao Tribunal de Contas para visto:

Na sessão de 3 de Dezembro de 1982, a portaria autorizando a emissão, durante o ano de 1983, de certificados de aforro, série A, até ao montante de 3 000 000 de contos, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.°'43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Esta portaria, datada de 3 de Dezembro de 1982, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 94, de 23 de Abril de 1983.

Na sessão de 6 de Maio de 1983, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1983», no montante de 20 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 174/83, de 2 de Maio.

Esta obrigação geral, datada de 5 de Maio de 1983, foi publicada no Diário da Repúbica, 2* série, n.° 148, de 30 de Junho de 1983.

Na sessão de 6 de Maio de 1983, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983 — 1." série», no montante de 7 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 175/83, de 2 de Maio.

Esta obrigação geral, datada de 5 de Maio de 1983, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 148, de 30 de Junho de 1983.

Na sessão de 5 de Agosto de 1983, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1983 — 2* série», no montante de 13 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 347/83, de 28 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 4 de Agosto de 1983, foi publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 223, de 27 de Setembro de 1983.

Na sessão de 5 de Agosto de 1983, a obrigação geral referente à emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1983», no montante de 15 milhões de contos, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 348/83, de 28 de Julho.

Esta obrigação geral, datada de 4 de Agosto de 1983, foi publicada no Diário da República, 2." série, n.° 223, de 27 de Setembro de 1983.

Na sessão de 5 de Agosto de 1983, a portaria autorizando a emissão, durante o ano económico de 1983, de mais certificados de aforro, série A, até ao montante de 1500 000 contos, nos termos do disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 43 453 e no artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 43 454, ambos de 30 de Dezembro de 1960.

Esta portaria, datada de 4 de Agosto de 1983, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.c 223, de 27 de Setembro de 1983.

Na sessão de 4 de Novembro de 1983, a obrigação geral referente ao aumento da emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro— FIP, 1983», no montante de 6 milhões de contos, autorizada pelo Decreto--Lei n.6 368-C/83, de 4 de Outubro.

Esta obrigação geral, datada de 4 de Novembro de 1983, foi publicada no Diário da República, 2.a série, n,° 21, de 25 de Janeiro de 1984.

III

Contas de gerência

De harmonia com o artigo 23.° do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, o Fundo de Regularização da Dívida Pública e o Fundo de Renda Vitalícia têm escriturações próprias, que cumulam em balanços e contas de resultados independentes.

Do citado preceito resulta que as contas descritas das operações realizadas pela Junta do Crédito Público se ordenam em três grupos distintos, embora subordinadas à interligação que

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