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II SÉRIE — NÚMERO 39

12.°

O BFB devolverá à JCP, no prazo de 3 meses, as importâncias relativas a juros e a reembolsos, decorridos que sejam 5 anos contados da data de início do seu pagamento, devidamente discriminados em função dos vencimentos a que se reportam, assim como as comissões correspondentes aos encargos prescritos.

13.°

O BFB conservará em arquivo os cupões pagos, os recortes dos títulos reembolsados necessários à identificação desses títulos e os correspondentes recibos, até que findem os prazos de prescrição dos últimos juros pagáveis e da última amortização do empréstimo

14.°

O BFB obriga-se a informar a JCP, sempre que esta o solicite, acerca do último juro pago de qualquer certificado de dívida inscrita, local de pagamento e data.

15.°

O BFB assegurará, pelos meios usuais de identificação ou de prova de vida, que as pessoas ou entidades a quem fizer pagamentos relacionados com o empréstimo sejam as que legitimamente devem cobrar as respectivas importâncias e, susci-tando-se dúvidas que exijam especial indagação, procurará resolvê-las através dos serviços da JCP.

16.°

A JCP entregará ao BFB, 2 dias úteis antes do início de pagamento dos juros de cada semestre (a partir do 2.° de 1983) e de cada amortização, a importância necessária para satisfazer a totalidade dos encargos respectivos.

17.°

A JCP entregará ao BFB, conjuntamente com as importâncias referidas no número anterior, a totalidade da comissão devida pela prestação do serviço acordado, que se fixa em '/« % sobre o valor total dos juros, à taxa de 19 %, e das amortizações e que não poderá ultrapassar as quantias máximas a seguir indicadas, que serão suportadas em conta da dotação inscrita para o efeito no orçamento de despesa do Ministério das Finanças e do Plano:

Ano de 1983:

2.° semestre ............................................... 3 562 500$00

Ano de 1984:

1.° semestre .......................... 3 562 500$00

2.° semestre .......................... 3 562 500$00 7 i25 00O$00

Ano de 1985:

1.° semestre .......................... 3 562 500$00

2° sen**** .......................... 3 562 500$00 7 ,25

Ano de 1986:

1.° semestre .......................... 3 562 500$00

2.° semestre.........................._H 062 500$00 i4 625 000$00

Ano de 1987:

1.° semestre .......................... 2 850 000$00

2.° semestre .......................... 10 350 000$00 « 3 200000$00

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