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16 DE JANEIRO DE 1985

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soas que dá apoio a todos os órgãos de staff da sede nos serviços seguintes:

Telex — 1 pessoa;

Dactilografia — 2 pessoas;

Expediente e transportes para o Porto — 2 pessoas.

Os valores a seguir indicados referem-se a este grupo de 7 pessoas:

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4) Aquisição de viaturas e sua manutenção.

Existem 6 viaturas na sede da UNICER, sendo 1 carrinha Citroen Cx a gasóleo e 5 Renaulfs R5. Estas viaturas são utilizadas quer pelos membros do conselho de gerência quer pelos motoristas da sede nos serviços de expediente e apoio aos órgãos de Staff. Desde 1981 foi apenas adquirido 1 R5, por troca com outro mais antigo. Assim:

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5 — Outras despesas de funcionamento do conselho de gerência:

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6 — Número de gestores em exercício. Têm estado em efectivo exercício de funções, a tempo completo, nos 3 anos em análise, 5 gestores.

UNICER — União Cervejeira, E. P., sem data.

PETROGAL —PETRÓLEOS DE PORTUGAL, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia:

Com referência ao requerimento do Sr. Deputado Reis Borges, prestam-se as seguintes informações:

a) Montantes globais, relativos ao período de 1981— 1983, dos vencimentos e outras remunerações dos gestores desta empresa.

As remunerações mensais dos gestores, no período de 1981-1983, encontram-se fixadas nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 239/80, 203/81, 166/ 82 e 55/83, publicadas, respectivamente, nos Diário da República, 1." série, de 8 de Julho de 1980, de 1 de Setembro de 1981, de 9 de Setembro de 1982 e de 12 de Dezembro de 1983.

No mesmo período, foram feitos abonos a títulos de despesas não especificadas de representação, de harmonia com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia de 23 de Julho de 1979, exarado ao abrigo do n.° 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 210/79, de 20 de Junho, publicada no Diário da República, 1." série, de 18 de Julho de 1979, e, ainda, nos termos do despacho do Ministro das Finanças e do Plano publicado na 2.a série do Diário da República, de 20 de Janeiro de 1984. Por efeitos da aplicação das citadas resoluções e despachos, foram processados os seguintes valores:

No ano de 1981 (7 administradores) — 9 229 900$;

No ano de 1982 (5 administradores a partir de

Julho) — 8 705 550$50; No ano de 1983 (5 administradores) —

9 435 620$.

b) Despesas de representação especificadas. Foram liquidados os seguintes montantes a título

de despesas de representação especificadas mediante documento:

No ano de 1981 (7 administradores) —

1 322 336$30; No ano de 1982 (5 administradores, a partir de

Julho) — 854 692$50; No ano de 1983 (5 administradores) —

827 349$20.

c) Despesas com deslocações de gestores ao estrangeiro.

Para o período em referência o regime dessas despesas foi estabelecido pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.°s 206/79, 192/80 e 127/82, publicadas, respectivamente, na 1." série do Diário da República, de 16 de Julho de 1979, de 6 de Junho de 1980 e 6 de Agosto de 1982 e, ainda, pela Portaria n.° 1341/82, de 31 de Dezembro.

De harmonia com esses instrumentos, foram abonadas as seguintes ajudas de custo:

No ano de 1981 (7 administradores) —

5 087 062$20; No ano de 1982 (5 administradores, a partir de

Julho) — 1 888 815$40; No ano de 1983 (5 administradores) —

1 561 857S10.