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16 DE JANEIRO DE 1985

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de saneamento financeiro com vista à salvaguarda de postos de trabalho ou à recuperação de empresas;

b) No caso em apreço, em meados de Março de 1984, GRIS — Impressores, S. A. R. L., apresentou aos bancos credores um projecto de assistência para efeitos do disposto no De-creto-Lei n.° 125/79, processo este que ao abrigo das disposições legais é conduzido pela Parempresa, organismo este que depende do Ministério das Finanças e do Plano e não deste Ministério;

c) No entanto este Ministério, reconhecendo que a GRIS — Impressores, S. A. R. L., ocupa um papel preponderante no sector gráfico nacional com projecção no mercado externo tem envidado e continuará a envidar todos os esforços junto das entidades participantes no projecto de assistência apresentado pela empresa no sentido de se conseguir a sua urgente concretização.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 28 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a requerimentos do deputado do CDS Horácio Marçal acerca da necessidade de criação de postos da PSP em Águeda e Oliveira de Azeméis, respectivamente.

Em resposta aos requerimentos em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a o seguinte, de acordo com a informação prestada pela Polícia de Segurança Pública:

1 — Está prevista a instalação da Polícia de Segurança Pública em Águeda e Oliveira de Azeméis, objectivo integrado na revisão dos dispositivos em áreas de grande desenvolvimento industrial e turístico, onde se insere o Comando Distrital de Aveiro e, consequentemente, Águeda e Oliveira de Azeméis.

2 — O referido objectivo, porém, só a longo prazo poderá ser cumprido, dadas as actuais limitações em matéria de pessoal que condicionam a prevista revisão geral de efectivos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Dezembro de 1984. — Pelo Chefe de Gabinete, o Adjunto do Gabinete, Vasco Franco.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE João Corregedor da Fonseca sobre os problemas da Universidade de Lisboa:

Na sequência do ofício n.° 3561/84, de 23 de Outubro do ano findo, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação, sobre o assunto em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a o seguinte:

1 — Após a aprovação do Orçamento do Estado para 1984 pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, da Assembleia da República e sua execução pelo Decreto-Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro, no artigo 4.° deste decreto-lei foi fixado o regime duodecimal a todas as dotações orçamentais (§§ 1.° e 2.° do requerimento).

2 —Pelo Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro, foi aprovado o aumento dos vencimentos do funcionalismo público (§ 3°).

Para a aplicação deste decreto-lei foi efectuado um trabalho na Direcção-Geral do Ensino Superior tomando-se por base as folhas de vencimentos do mês de Abril, tendo-se verificado a existência de disponibilidades em alguns serviços e a necessidade de reforços noutros.

Assim, no tocante à Universidade de Lisboa, o pedido global de reforço, para ocorrer ao pagamento dos vencimentos, foi de 98 945 contos, sendo para a Faculdade de Letras o reforço de 37 407 contos e para a Faculdade de Direito o valor de 26 178 contos.

Este reforço global foi autorizado por despachos de SS. Ex.as o Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Educação e o Secretário de Estado do Orçamento de 24 de Setembro e 18 de Outubro, transmitido àquela Direcção-Geral em 16 de Novembro e comunicado à Reitoria em 20 do referido mês de Novembro do ano transacto, pelo ofício n.° 16 573, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

3 — Os pontos focados pelos Srs. Deputados nos §§ 4.° e 5° visam a situação generalizada de todas as instituições que não tinham disponibilidades. No entanto, como já foi referido, a Universidade de Lisboa teve a totalidade dos reforços pedidos, incluindo verbas para novas contratações (caso da Faculdade de Letras e Direito, aguardando apenas o descongelamento).

4 — Nesta data, segundo informação telefónica da responsável da Contabilidade da Reitoria, a Universidade de Lisboa já procedeu ao pagamento dos vencimentos em atraso, incluindo retroactivos, encontrando-se para o Tribunal de Contas os contratos que estavam dependentes do descongelamento dos lugares.

5 — Relativamente ao último parágrafo e no que que se refere ao curto prazo, a Universidade de Lisboa conhece já quais os montantes incluídos na proposta de orçamento para 1985, não tendo manifestado qualquer preocupação quanto aos mesmos.

No tocante aos aumentos de vencimentos que possam ser concedidos no próximo ano, a sua cobertura