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II SÉRIE — NÚMERO 40

1.1 —Assim, para se conseguir preencher, pelo menos parcialmente, a sobrecapacidade instalada, torna-se necessário produzir para exportação.

No entanto, os preços de exportação competitivos ficam muito aquém do nível dos custos totais de produção, pelo que houve que optar por uma de duas hipóteses:

Ou o mercado interno suportava todos os custos fixos da área dos adubos, podendo os preços de exportação ter como limite mínimo o valor dos custos variáveis de produção, e sendo deduzidos aos custos imputados ao mercado interno os eventuais lucros da exportação;

Ou demarcavam-se os dois mercados, e a exportação teria necessariamente que ser subsidiada autonomamente, estabelecendo-se um resultado global, para esta actividade, nos mesmos moldes do do mercado interno.

1.1.1 —Verifica-se pois que a existência de exportação subsidiada é a única forma de não afectar ao mercado interno os custos fixos da sobrecapacidade instalada.

Pode pois afirmar-se que a atribuição dos subsídios à exportação está relacionada com a fixação dos preços aprovados aos fabricantes de adubos destinados ao consumo no mercado interno.

2 — Quanto à segunda questão apresentada no requerimento cumpre referir dois aspectos:

2.1 — O despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 277, de 29 de Novembro, é o diploma que fixou os subsídios definitivos, porquanto em 15 de Março de 1984 foi publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 63, o despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Orçamento, da Indústria e do Comércio Externo, que fixou inicialmente os subsídios à exportação desde 1 de Julho de 1983.

Faz-se notar que o período de referência para os preços e subsídios dos adubos exportados tem sido o de uma campanha no mercado interno, ou seja de 1 de Julho de um ano a 30 de Junho do ano seguinte.

2.2 — Outro aspecto que importa salientar é o de inicialmente apenas ter sido cometido ao Fundo de Abastecimento o encargo com as exportações efectuadas até Dezembro de 1983.

Só posteriormente ao fim da campanha foi determinado imputar ao Fundo de Abastecimento o encargo gerado no 1.° semestre de 1984, decorrendo daí, em termos definitivos, e apenas em Novembro, a publicação dos subsídios à exportação entre 1 de Julho de 1983 e 30 de Junho de 1984.

3 — Quanto à terceira questão formulada no requerimento, julga-se que o Governo detém todos os elementos disponíveis sobre o assunto.

Ê o que sobre o assunto cumpre informar superiormente.

Fundo de Abastecimento, 4 de Dezembro de 1984. — (Assinatura ilegível.)

PREÇO DESTE NÚMERO 168$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P.