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II SÉRIE — NÚMERO 40

d) Despesas com horas extraordinárias e ou outros subsídios eventuais do pessoal de apoio directo (secretariado e motoristas):

No ano de 1981 — 245 943$90; No ano de 1982 — 164 485$; No ano de 1983 — 180 127$60. é) Aquisição de viaturas e sua manutenção: No ano de 1981—4 043 000$; No ano de 1982 — 639 000$; No ano de 1983 — 806 000$.

Com os melhores cumprimentos.

Petrogal — Petróleos de Portugal, E. P., 27 de Novembro de 1984. — Os Administradores, (Assinaturas ilegíveis.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Carlos Espadinha acerca da não existência de um tractor nos Serviços de Lotas e Vendagem para a encalhação das embarcações dos pescadores da pesca artesanal em Quarteira.

Relativamente ao ofício em referência, tenho a honra de informar V. Ex.a que, conforme indagado localmente, nunca esta questão foi levantada pelos pescadores, pelo responsável do posto do Serviço de Lotas e Vendagem ou ainda pela delegação de Olhão do mesmo Serviço.

De facto, para servir os pescadores locais, existe um tractor pertença de um particular, que quando solicitado para tal, presta os serviços necessários, a troco de recebimento em espécies.

Assim, quando o Sr. Deputado Carlos Espadinha, afirma que existem designadamente no período de Verão para cima de 70 embarcações com motores fora de borda, acrescentaríamos que operam cerca de 200 unidades nesta localidade, conforme informação prestada pelo responsável do posto do Serviço de Lotas e Vendagem da Quarteira, descarregando algumas delas, especialmente as de maior tonelagem, na marina de Vilamoura, sendo o pescado posteriormente transferido para a lota de Quarteira em camionetas pertença dos respectivos armadores.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 28 de Dezembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Patrício e Paulo Areosa sobre cursos

de aprendizagem ministrados pelas empresas e regulamentos provisórios de empresas submetidos à apreciação e aprovação do Ministério.

Tendo em vista habilitar W. Ex.M a responder ao requerimento referenciado, tenho a honra de informar o seguinte:

1° Em resposta ao ponto 1 do referido requerimento, informa-se que as empresas que mostraram interesse em aderir «ao Regime Jurídico da Aprendizagem», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 102/84. de 29 de Março de 1984, são as que se indicam no anexo i, distribuídas por zonas e por especialidades.

Porém, o período de inscrições para as mesmas ainda não foi aberto, dado que se trata de um processo de adesões, anterior à divulgação a efectuar, a qual está marcada para a última quinzena de Dezembro, em relação à metalomecânica.

2.° Relativamente ao pedido de indicação do número de jovens inscritos, informa-se que ainda não foram abertas as inscrições tal como refere o Decreto--Lei n.° 102/84, uma vez que a Comissão Nacional de Aprendizagem foi empossada há relativamente pouco tempo e as comissões previstas no referido decreto-lei ainda não se encontram integralmente empossadas e nomeadas.

Mais se informa que as inscrições dos jovens só deverão ser feitas quando a Comissão Nacional de Aprendizagem, dispuser de quadro de profissões a contemplar e respectivas linhas programáticas, o que decorre neste momento, através do trabalho das comissões técnicas tripartidas.

3.° Em relação ao ponto 2 «pedido das cópias dos regulamentos das empresas» previstas no artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 102/84, informa-se que foram duas as empresas que enviaram regulamentos provisórios, a saber, a Grundig no sector da electrónica e a Norma no sector dos serviços.

Estes regulamentos foram enviados à Comissão Nacional de Aprendizagem e encontram-se na fase final de estudo.

4.° Mais se informa que no âmbito do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) se encontra a funcionar a «Acção Piloto de Jovens» que vai ser integrada no «Regime Jurídico de Aprendizagem», por força do decreto-lei.

Em anexo n segue a relação das empresas onde funciona a referida acção, com os números de jovens inscritos e as especialidades contempladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 3 de Janeiro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

ANEXO I

Entidades interessadas em aderir à aprendizagem (Decreto-Lei n." 102/84)

Centro Coordenador da Zona Norte

Metalomecânica:

Salvador Caetano — empresa;

OSLEC — Importação/exportação — empresa;