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16 DE JANEIRO DE 1985

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4 — Sempre que o objector de consciência desempenhar uma função profissional de específica importância social, poderá cumprir o serviço cívico nessa mesma ocupação.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Luís Monteiro — Manuel Moreira — Almeida Cesário — Adérito Campos — Abílio Guedes — Jardim Ramos.

Proposta de substituição do n.* 2 do artigo 4.*

Artigo 4.°

1 —...........................................................

2 — A recusa de prestação de serviço cívico por quem tiver obtido o estatuto de objector de consciência implica crime de desobediência qualificada nos termos do Código Penal.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Luís Monteiro — Manuel Moreira — Almeida Cesário — Adérito Campos — Abílio Guedes — Jardim Ramos.

Proposta de alteração do n.* 2 do artigo 25.*

O n.° 2 do artigo 25.° da proposta de lei n.° 61/111 passa a ter a seguinte redacção:

2 — A Comissão é constituída por um juiz de Direito a indicar pelo Conselho Superior da Magistratura, que presidirá, por um jurado a sortear de entre os jurados da área do distrito judicial e um representante da Associação de Objectores de Consciência legalmente constituído e por ela indicado.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Luís Monteiro — Almeida Cesário — Adérito Campos — Abílio Guedes — Manuel Moreira — Jardim Ramos.

Proposta de eliminação no n.* 2 do artigo 32.*

Propõe-se a eliminação da parte final do dispositivo, a partir de: «[...] constituindo o interessado [...]».

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Luís Monteiro — Almeida Cesário — Adérito Campos — Abílio Guedes — Jardim Ramos.

Proposta de adHamento de um novo número (n.* 3) ao artigo 32.*

Artigo 32.°

1 —............................................................

2 —...........................................................

3 — O cidadão a quem tenha sido reconhecido o estatuto de objector de consciência nos termos do pre-

sente capítulo fica dispensado do cumprimento do serviço cívico.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Laís Monteiro — Almeida Cesário — Adérito Campos — Abílio Guedes — Manuel Moreira — Jardim Ramos.

Proposta de aditamento de um novo numero (n.* 2) ao artigo 36/

Artigo 36.° (O corpo do artigo passa a ser o n.° 1.)

2 — O cidadão a quem tenha sido denegado o estatuto de objector de consciência, nos termos do presente capítulo, fica de imediato adstrito à reserva territorial.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PSD: Carvalho Silva — Carlos Coelho — Luis Monteiro — A Imeida Cesário — Adérito Campos — Manuel Moreira — Abílio Guedes — Jardim Ramos.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.» 19/111

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO EUROPEU SOBRE A TROCA DE REAGENTES PARA A DETERMINAÇÃO DOS GRUPOS DE TECJOOS E 0 SEU PROTOCOLO ADICIONAL.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

ARTIGO ÚNICO

São aprovados, para ratificação, o Acordo Europeu sobre a Troca de Reagentes para a Determinação dos Grupos de Tecidos e o seu Protocolo Adicional, abertos à assinatura dos Estados em 17 de Setembro de 1974 e 24 de Junho de 1976, respectivamente, cujos textos em francês e as respectivas traduções em português seguem em anexo à presente resolução.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Janeiro de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.

Accord Européen sur l'Échange de Réactifs pour la Détermination des Graups Tissulaires

Les Etats signataires du présent Accord, membres du Conseil de l'Europe:

Considérant que les réactifs pour la détermination des groupes tissulaires ne sont disponibles qu'en quantité limitée;

Estimant qu'il est hautement souhaitable que, dans un esprit de solidarité européenne, les Etats membres se prêtent une assistance mutuelle en vue de la fourniture de ces réactifs si la nécessité s'en fait sentir;