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II SÉRIE — NÚMERO 43

Região Autónoma da Madeira face aos aumentos verificados no continente.

N.° 822/1U (2.') — Do deputado íorge Correia (PS) ao Serviço Nacional de Protecção Civil acerca do programa de prevenção e luta contra fogos florestais para 1985 e definição de zonas críticas.

N.° 823/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da urgência do arranque da segunda fase da construção da nova Escola Secundária de Seia.

N.° 824/111 (2.") — Do deputado António Capucho (PSD) ao Ministro de Estado acerca das razões que terão estado na origem da demissão do jornalista Luís Ochoa das funções de editor do jornal da Tarde da RDP 1.

N.° 825/111 (2.1) —Do deputado João Abrantes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativas à construção do passadiço de substituição da velha ponte romana, na estrada Lavariz-Alfarelos, que servia, no acesso ao caminho de ferro, as populações de Carapinheira e de todas as fregueeias norte do concelho de Montemor-o-Velho.

N.° 826/111 (2.u)—Do deputado Daniel Bastos (PSD) à Secretaria de Estado dos Transportes acerca da suspensão de algumas carreiras rodoviárias entre Vila Real e o Porto.

N.° 827/111 (2.°) — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Maria Odete dos Santos (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado da Habitação pedindo informações relativas ao corte de água e luz nas instalações do campo do INATEL na Costa da Caparica, onde vivem cerca de 130 famílias.

Ratificação n.° 135/111 — Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 399-A/84, de 28 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, l.a série, n.° 299, (distribuído em 16 de Janeiro de 1985), que «Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversas domínios».

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Anselmo Aníbal — losé Magalhães — João Amaral — Zita Seabra — Ilda Figueiredo — João Abrantes — Belchior Pereira — Joaquim Miranda — Maria Helena Bastos — Maia Nunes de Almeida.

Ratificação n.° 136/111 — Decreto-Lei n.° 399-B/84, de 28 de Dezembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 399-84, de 28 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.a série, n.° 299 (distribuído em 16 de Janeiro de 1985), que «Altera a redacção do artigo 404.° e do § 3.° do ar-

tigo 406.° e revoga o artigo 405.° do Código Administrativo (nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras), estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição e o nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis e revoga o Decreto-Lei n.° 197/78, de 20 de Julho».

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — José Magalhães — João Amaral — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — Belchior Pereira — Zita Seabra — Jorge Lemos — João Abrantes — Maria Helena Bastos.

Requerimento n.' 799/111 (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1979, o Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, definiu os critérios gerais que deviam presidir ao ordenamento das carreiras dos técnicos superiores, técnicos e do pessoal técnico-profissional e administrativo e do pessoal operário auxiliar.

Ainda nesse ano, o Decreto-Lei n.° 536/79, de 31 de Dezembro, aplicou às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto, e Universidade Técnica de Lisboa o disposto no Decreto-Lei n.° 191-C/79, esclarecendo ainda, no artigo 42.°, que a aplicação das disposições deste decreto ao pessoal das escolas e estabelecimentos de Ensino Superior, não previstos no mesmo diploma, seria feita mediante decreto referendado pelos Ministros das Finanças e Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.

Em 1982, a publicação do Decreto-Lei n.° 190/82, de 18 de Maio, veio concretizar a aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.° 536/79 às escolas e estabelecimentos anexos das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa.

Paralelamente, contudo, verificamos que, após a promulgação do Decreto-Lei n.° 191-C/79, e no que diz respeito, concretamente, aos Institutos Superiores de Engenharia, apesar de terem sido reclassificadas, na totalidade ou em parte, as carreiras do pessoal administrativo, auxiliar e operário — o mesmo não aconteceu com as carreiras do pessoal técnico, a determinar, assim, uma situação de profunda injustiça relativa para todos aqueles que a integram—, nunca mais foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia, e define os respectivos quadros.

Assim, tendo em consideração tudo o que foi exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Autárquica, que nos seja dada resposta às seguintes questões:

Quais as razões que impediram, até ao momento, a reestruturação da carreira técnica e, mais importante, porque é que o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia ainda não foi publicado?