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II SÉRIE — NÚMERO 43

Iniciar os esgotos em Casais Castelos; Iniciar os esgotos em Casal Moita no Nicho; Abertura de 2 estradas rurais (Carreiro do Meio

e Casais Castelos a Riachos); Alcatroamento de alguns arruamentos dentro da

povoação;

Colocação de mais contentores para recolha do lixo;

Decidiu aprovar a seguinte proposta-recomendação:

1) Que a Câmara Municipal, nos trabalhos que sejam da sua competência, os inclua nos seus planos de actividade e que efectivamente os resolva de acordo com a sua clarificação e prioridade, sem deixar de ter em conta as necessidades das outras freguesias;

2) Que a Câmara Municipal, nos trabalhos que não sejam da sua competência, tome todas as providências necessárias, junto do poder central, para que eles sejam executados, mantendo um permanente interesse até à sua execução;

3) Que a Assembleia Municipal, dê conhecimento aos diversos órgãos do poder central, das carências e necesidades apontadas, assim como da necessidade das autarquias serem dotadas de meios minimamente suficientes para satisfação das necessidades básicas das populações.

Apresentamos a V. Ex.a os mais respeitosos cumprimentos.

Atentamente.

Assembleia Municipal de Torres Novas, 18 de Dezembro de 1984. — O Presidente, Guilherme Sarmento Pinto.

Requerimento n.* 808/111 (2.')

1 — Ao regressarem definitivamente a Portugal, os portugueses emigrados têm direito a importar uma viatura automóvel nos termos da lei.

É-lhes facultado um período de 180 dias após o regresso, para procederem à legalização da mesma.

Sendo certo que o beneficiário não inicia o processo de legalização da sua viatura logo nos dias subsequentes à chegada, o que é compreensível, pois que primeiramente terá que cuidar da sua instalação e da dos seus familiares, certo é igualmente que terá de obter da Secretaria de Estado da Emigração — Insti-tituto de Apoio, 1 certificado de regresso indispensável ao processo e que está demorando cerca de 20 a 30 dias.

2 — Posteriormente terá de obter 1 Boletim de Registo de Importação, mais conhecido por BRI. Ora, acontece que o BRI está, neste momento, demorando entre 3 a 4 meses a ser emitido pela Direcção-Geral do Comércio Externo — Divisão de Licenciamento e Registo Prévio—, o que provoca situações muito embaraçosas não só para os serviços da alfândega, como principalmente para os proprietários dos veículos a iegalizar.

Na verdade, os beneficiandos são penalizados, decorridos que sejam os 180 dias prescritos na lei, numa redução do benefício fiscal de 10 % e no pagamento de 6600$ por taxa de estadia para além daquele prazo.

3 — Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.D, através do Ministério do Comérico e Turismo, informação sobre:

Possibilidade de, futuramente, se conseguir ver reduzido drasticamente o prazo para emissão dos referidos BRI necessários, em tempo oportuno, ao processo de legalização dos veículos dos emigrantes.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Figueiredo Lopes.

Requerimento n.° 809/111 (2.')

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em vista os acessos à Escola de Telheiras, em Lisboa, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa me informe das razões que determinaram a ultrapassagem dos prazos que estabeleceu para a implementação de uma passagem de nível superior na 2.a circular.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 810/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A justificação dos constantes aumentos de preços costuma ser feita em termos de subida do dólar, condições atmosféricas, etc.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e porque tal justificação não foi ainda feita, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Equipamento Social e das Finanças e do Plano, e ao conselho de gerência da Empresa Pública das Águas Livres me informem das razões que explicam ou justificam o aumento do aluguer dos contadores.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 811/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna:

a) Listagem das inspecções administrativas realizadas desde 1983 a autarquias locais;