O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1985

1205

Em minha opinião, não vejo motivo para que a Comissão de Coordenação Regional do Algarve não assuma a coordenação de um processo destes.

Para além disto, convirá salientar que a Comissão de Saneamento Básico do Algarve foi criada quando a Comissão de Coordenação Regional ainda não estava praticamente a funcionar. Existia legal e formalmente mas não ainda na prática, razão pela qual se justificou a criação da Comissão de Saneamento Básico. O motivo da criação desta foi, portanto, uma situação de emergência, a par da necessidade de ali levar o poder político directo como forma de «cortar» mais burocracias. A situação é hoje realmente diferente.

Nesta perspectiva, resumo as duas perguntas que fiz: quando é que se lança o programa global de tratamento dos esgotos do Algarve e qual é, na perspectiva orgânica, o entendimento do Governo sobre a maneira mais funcional, dentro da filosofia que o Executivo vem defendendo e que nós apoiamos, de aliminar uma série de serviços que vão proliferando — embora todos possam ter a sua justificação, pois basta estar um indivíduo à sua frente para, ele próprio, vir dizer que o serviço não deve ser extinto, como é óbvio e resulta das regras universais.

Eram estas as questões que conviria ver esclarecidas, Sr.a Secretária de Estado.

O Sr. Presidente: — Vou dar agora a palavra ao Sr. Deputado António Belchior para que possa prosseguir a intervenção interrompida há pouco.

O Sr. António Belchior (PCP): — Em relação à proposta de substituição do n.° 1 do artigo 53.°, lida na minha intervenção anterior, esclareço que já na semana passada havíamos dito em Plenário quais as razões que lhe estavam subjacentes.

Esta proposta não se destina sequer a melhorar a situação das finanças das autarquias locais, mas visa tão-só — e isto é importante — manter a capacidade de resposta das autarquias a um nível idêntico ao de 1984, uma vez que, como é sabido, a inflação atingiu os 29,5 %, quase 30 %. Com esta proposta visa-se, pura e simplesmente, manter a eficácia da resposta das autarquias locais a um nível semelhante ao de 1984.

Relativamente ao artigo 53.°, n.° 4, propomos simplesmente a sua eliminação, com o seguinte fundamento e na sequência do que expusemos anteriormente: se viesse a ficar consagrado este n.° 4 do artigo 53.°, que dá a possibilidade de cativar verbas de algumas autarquias seja a que título for, isso significaria a ruptura financeira a muito breve prazo de algumas autarquias, como é certamente do conhecimento de todos os Srs. Deputados.

Daí a nossa proposta de eliminação do n.° 4 do artigo 53.°

Quanto ao artigo 54.°, fazemos a seguinte proposta de alteração:

Artigo 54.°

(Novas competências)

É integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro uma verba no montante de 3 900 000 contos destinada ao financiamento, em 1985, do exercício, pelos municípios, das competências em matéria de transportes escolares e de acção social escolar.

Como é do conhecimento geral, a verba inscrita na proposta de Lei do Orçamento é de 3 milhões de contos.

Nós agravámos para 3 900 000 de contos, com o seguinte fundamento: consideramos que a verba distribuída no trimestre Outubro/Dezembro foi claramente insuficiente para a grande maioria dos municípios. Posso dar o exemplo da Câmara de Beja, a minha cidade, que recebeu 6150 contos, quando os encargos com os transportes escolares e a acção social escolar ultrapassaram os 10 000 contos. Este é apenas um exemplo mas outros há, embora não os vá citar aqui, por economia de tempo.

Consideramos, portanto, que a verba atribuída pelo Governo, ou seja, os cerca de 775 000 contos, foi claramente insuficiente e que a verba adequada deveria ter sido de 1 milhão de contos.

Daí que, na linha do nosso raciocínio anterior, tenhamos apresentado uma proposta no sentido do agravamento para 3 900 000 contos, verba que consideramos adequada para que as autarquias possam responder com eficácia e atempadamente aos transportes escolares e à ASE.

Relativamente ao artigo 55.°, propomos a seguinte alteração:

Artigo 55.°

(Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

0 montante global a atribuir a cada município no ano de 1985 não pode ser inferior ao que em 1984 lhe foi atribuído, acrescido de um valor percentual de 30%.

Por ser evidente, esta proposta não carece de qualquer explicação.

Quanto ao artigo 56.°, apresentamos a seguinte proposta de alteração:

Artigo 56.°

[■■•1

No ano de 1985 será afectada uma verba de 300 000 contos destinadas à concessão de auxílio financeiro às autarquias locais que venham a encontrar-se na situação prevista na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março.

Esta proposta visa, portanto, contemplar os casos previstos na alínea a) do n.° 2 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 98/84.

No que se refere ao artigo 57.°, propomos a seguinte alteração:

Artigo 57.°

(Finanças distritais)

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados de verbas proporcionais às que couberam ao conjunto de municípios da sua área.

2 — No ano de 1985, será transferida do Orçamento do Estado, para efeitos do número anterior, a importância de 300 000 contos.