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II SÉRIE — NÚMERO 57

ANEXO

Cartão especial de identificação a que se referem os n.°* 2 e 3 do artigo 14.° do Estatuto dos Deputados

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Observações. — O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia da República e com a aposição de selo branco de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.

Dimensões: A-7.

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 4 do artigo 169.° da Constituição e do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu 1.° orçamento suplementar para o ano de 1984, a anexar ao Orçamento do Estado.

Aprovada em 26 de fulho de 1984. — O Vice-Pre-sidente da Assembleia da República, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

1.° orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano da 1984

Resumo (em contos) Receita

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