O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1992

II SÉRIE — NÚMERO 58

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROPOSTA DE LEI N.' 95/111

ORÇAMENTO 00 ESTADO PARA 1985

Propostas de alteração ao articulado da proposta de lei

Proposta da eümimc&o

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 50.°

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados: Reis Borges (PS) — Portugal da Fonseca (PSD).

Proposta da aditamento

Artigo 60.°-B (Aumento de produtividade)

1 — Em consequência das medidas a implementar , durante o ano de 1985, deverão os serviços que integram a Administração Pública obter um acréscimo de produtividade de, pelo menos, 3 %, sendo reduzidas numa importância equivalente a esta percentagem as dotações dos orçamentos de despesa dos ministérios ou departamentos equiparados, com cobertura nas receitas gerais do Estado.

2 — Do preceituado no número anterior, exceptuam--se as dotações respeitantes a:

a) Amortização da dívida pública;

b) Juros da dívida pública;

c) Despesas de capital do capítulo 50.°, em cada Orçamento, respeitante a «Investimento do Plano»;

d) Totalidade do capítulo 60.° do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, respeitante a «Despesas excepcionais»;

e) Transferências para as autarquias locais, Serviço Nacional de Saúde e, ainda, as destinadas ao regime especial dos ferroviários.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados: Portugal da Fonseca (PSD) — Mário Adegas (PSD) — Reis Borges (PS) — (e mais 1 signatário do PS).

Proposta de eliminação do artigo 13.'

(Despesas com a saúde)

Urge reformular a política de medicamentos que vem conduzindo ao crescimento contínuo das despesas públicas e ao agravamento da contribuição dos utentes, em exclusivo benefício das multinacionais do sector.

O Governo propõe «desestimular o sobreconsumo de medicamentos» através da «contenção de encargos com a saúde». Tal não pode implicar porém mais uma vez o aumento da comparticipação dos utentes a título de «contenção dos encargos do Orçamento do Estado».

Neste sentido, e por não ser o orçamento do Estado a sede própria para a regulamentação da matéria, propõe-se a eliminação do artigo 13.°

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Zita Seabra — Jorge Lemos.

froposta de substftidçfto

Artigo 14." (Despesas com a segurança social)

A revisão do regime das prestações da segurança social dos trabalhadores rurais será realizada de molde a aproximá-lo do regime geral e sem alteração das respectivas contribuições.

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Ilda Figueiredo — Jorge Lemos — José Magalhães — Octávio Teixeira.

Proposta da eliminação

Propõe-se a eliminação do artigo 15.°

Assembleia da República, 15 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Octávio Teixeira.