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22 DE FEVEREIRO DE 1985

2005

não é esclarecedora sobre o relevo conferido à notícia e no sentido de precisar quais sejam esses critérios, requeiro que pelo conselho de gerência da RTP me seja informado a que atribuir tal critério jornalístico, nomeadamente:

a) Se o membro do Governo em causa, não costuma almoçar, o que obviamente conferiria carácter de sensação à notícia;

b) Se, sem ser futebolista profissional, aprendeu no Governo a comer com garfo e faca;

c) Se se trata de um reputado gastrónomo cujo parecer deva ser ou pareça dever ser acatado;

d) Se se trata da única actividade até hoje desenvolvida por aquele membro do Governo.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 901/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, cópia dos documentos trocados entre Portugal e o FMI relativamente à recusa do Fundo Monetário a pagar a última parcela do crédito acordado em 1983, com o fundamento do não cumprimento por Portugal da «Carta de Intenções».

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 902/UI (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As negociações para o aumento salarial da função pública revestiram-se de algumas particularidades cuja relevância não parece poder deixar de assinalar-se. Assim:

1) As negociações iniciaram-se em Outubro de 1984 e foram suspensas no mesmo mês, informando o Secretário de Estado da Administração Pública não dispor de parâmetros para a negociação à falta de um Orçamento de Estado para 1985;

2) No reatar das negociações, o Governo propôs um aumento de 18 % e um aumento de descontos de 1 %;

3) A afirmação de um deputado do Partido Socialista após uma reunião com o Ministro das Finanças e do Plano de que a função pública seria aumentada de 20 % a 21 % foi desmentida pelo Ministro;

4) Antes do debate parlamentar do Orçamento para 1985, foi feito um acordo (Governo, UGT, FESAP) com a participação do Pri-meiro-Ministro, e em que o aumento fixado foi de 21,2 %.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças e do Plano e Secertário de Estado da Administração Pública, as seguintes informações:

a) Qual a cobertura orçamental para os aumentos poderem ser pagos em Fevereiro;

b) Qual é o montante total de despesa prevista no ano de 1985 com pagamento de vencimentos na função pública;

c) Prevê o Primeiro-Ministro a sua intervenção noutras negociações salariais ao longo do ano de 1985?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 903/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com declarações vindas a público no final de Dezembro do ano findo, a extinção do IAPO — Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos não é possível a curto prazo, porquanto o Instituto «deve ao estrangeiro 450 milhões de dólares, numa dívida de curto prazo que é renovada em operações de 6 em 6 meses».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Agricultura, as seguintes informações:

1) Qual era em 31 de Dezembro de 1984 a dívida externa total do IAPO e quais os prazos de vencimentos das várias componentes dessa dívida?

2) Na mesma data — 31 de Dezembro de 1984 — qual era a dívida ao IAPO:

á) Do Fundo de Abastecimentos; b) Do sector privado, por virtude de importações de matérias-primas;

3) Qual foi o último ano em que foram aprovadas as contas do IAPO? 1979?

4) Atendendo a que o acordo de incidência governamental e parlamentar aprovado em 11 de Dezembro entre o PS e o PSD prevê «a extinção efectiva ou transformação dos organismos de coordenação económica», a ponderação da exequibilidade de tal medida teve em conta a situação económico-financeira do IAPO ou esta não era conhecida aquando da celebração do referido acordo?

5) Face ao conhecimento da situação e sabendo-se que apenas a extinção do IAPO e da EPAC implicaria o pagamento no prazo de 6 meses de 1450 milhões de dólares que o Estado teria de suportar para além dos encargos normais com a dívida externa, a medida é ainda considerada de execução possível?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.