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2008

II SÉRIE — NUMERO 59

que tomei conhecimento de que a sindicância mandada instaurar à direcção da Estação Zootécnica Nacional concluiu pela inexistencia de quaisquer indícios de irregularidades na gestão daquela instituição.»

Ora, acontece que a sindicância foi mandada instaurar aos conselhos administrativos do ex-INIA e do INIAER (de que a Estação Zootécnica Nacional nunca foi mais do que um organismo dependente) e não à direcção da mesma. Portanto, não compreendemos que o Sr. Ministro ponha de parte os objectivos da sindicância e que faça um despacho vinculando apenas a Estação Zootécnica Nacional. Por outras palavras, mais pessoas, para além do professor Vaz Portugal, foram visados, nomeadamente o signatário. Daí ser admissível tirar a ilação de que o Sr. Ministro, por qualquer razão que desconhecemos, não teve o devido conhecimento do processo e que, aparentemente, apenas esteve preocupado em ilibar o director da Estação Zootécnica Nacional.

Se assim foi, então não haverá dúvida de que o autor do despacho contribuiu para estabelecer uma lamentável confusão no público. Também é possível que na atitude do Sr. Ministro pesasse o facto de a sindicância ter sido abundante e abusivamente publicitada na imprensa, mas se isso aconteceu a culpa não cabe ao signatário que apenas usou do direito de responsta e sempre assumiu a autoria da sua argumentação.

Por outro lado, julgamos que o Sr. Ministro não se teria precipitado ao fazer tal despacho se, para além dos conselhos administrativos do ex-INIA e do INIAER, a sindicância se tivesse estendido também aos serviços, facto que inexplicavelmente não sucedeu.

De qualquer maneira, é um facto indesmentível que o referido despacho ignora todos quantos foram objecto da sindicância e apenas parece pretender ilibar o director da Estação Zootécnica Nacional. Sendo assim, é óbvio que o mesmo é manifestamente injusto e até parece querer castigar todos que apenas pretenderam zelar pelo prestígio da Administração Pública e salvaguardar a responsabilidade e a dignidade próprias.

Cumpre-nos agora tentar demonstrar que é também demasiado simplista.

Assim, e embora o antecessor do actual Ministro não nos tivesse revelado o seu teor, soubemos que lhe foi entregue pelo primeiro sindicante um relatório em Março do passado ano e que a sindicância prosseguiria a cargo de outro magistrado.

Na sequência, em 14 de Novembro de 1984, fomos convocados pelo último sindicante para depor num processo disciplinar desencadeado a um funcionário administrativo que pertenceu ao ex-INIA e ao INIAER, por força do referido relatório, tendo então sido informados pelo próprio sindicante, que oportunamente iríamos ser de novo convocados para depor na sindicância.

Ora, tal não chegou a verificar-se e qual não foi a nossa estupefacção quando no segundo parágrafo do referido despacho, datado de 28 de Novembro, deparámos com o seguinte teor:

A exaustão e o cuidado das investigações efectuadas veio assim ilibar totalmente qualquer dúvida que pudesse haver sobre a isenção, a dedi-

cação, o valor e a competência com que o professor Apolinário Vaz Portugal vem exercendo, desde há longos anos, a função de director da Estação Zootécnica Nacional [...]

determinando finalmente que o processo fosse arquivado.

Na verdade, não se pode compreender que, contrariamente às intenções do segundo sindicante, o signatário tenha sido excluído (para além de outras pessoas importantes no processo) da última fase da sindicância, quando a mesma surgiu por iniciativa do mesmo, ao enviar a confidencial n.° 10 ao ex-MAFA e que este publicou no Diário da República (facto inédito, ao que nos consta, na função pública).

É óbvio que tais factos não se coadunam com «a exaustão e o cuidado das investigações» apontadas no despacho e daí que o consideremos demasiado simplista.

Sendo asism, parece evidente que a principal peça da sindicância reside no relatório do primeiro sindicante, uma vez que, em nosso entender, a segunda parte, como pretendemos demonstrar, oferece importantes lacunas.

De qualquer maneira, e dada a grotesca publicidade e desmesurado realce dado ao despacho, através de todos os meios de comunicação social e considerando que o respeitável público tem o direito de conhecer os resultados a que a sindicância chegou, parece-nos da mais elementar justiça que o Sr. Ministro os mande publicar na íntegra. Caso contrário, pairará a dúvida de que todo o processo não foi tratado com a devida transparência, o que certamente o Sr. Ministro não desejará, face às considerações que temos vindo a fazer e até porque não faz sentido que seja publicada a nossa confidencial n.° 10 no Diário da República e fique no «segredo dos deuses» o resultado da sindicância. Acresce ainda que o despacho ministerial foi datado de 28 de Novembro e que em 30 do mesmo um semanário noticiou que o segundo sindicante tinha sido suspenso por estar envolvido com o contrabando detectado em Setúbal.

Em face do exposto, pensamos que as razões apresentadas são suficientemente fortes para que os Portugueses mereçam da parte do Sr. Ministro da Agricultura a publicação dos resultados da «exaustão e o cuidado das investigações efectuadas» e certamene que ficariam muito desapontados com S. Ex.a, se tal não sucedesse, dada a sua longa carreira governamental.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos do Governo, através do Ministério da Agricultura, os esclarecimentos devidos que permitam clarificar a situação.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PCP, Rogério de Brito.

Requerimento n.° 911/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária do Feijó dirigiu uma carta ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português