O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE FEVEREIRO DE 1985

2011

15.° Não possui uma sala apropriada para guardar o material áudio-visual.

Por tudo o que foi acima exposto, solicitamos a V. Ex.a a construção de um pavilhão polivalente tipo AD com estas instalações. Assim, zonas de convívio poderiam ser convertidas em salas de aula, bem como o bloco administrativo, cuja capacidade já é insuficiente.

O problema da explosão escolar necessita de ser resolvido atempadamente, para que no próximo ano lectivo não se verifiquem situações de rotura tão graves como este ano. Pensamos que a ampliação de escolas situadas em zonas espaçosas seria uma boa solução já a ser posta em prática no decurso deste ano.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Escola Secundária do Feijó, 15 de Janeiro de 1985. — A Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.° 912/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O cidadão Manuel da Graça Mateus, chefe de serviços administrativos de 2.a classe do quadro da Escola Secundária do Entroncamento, enviou ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português cópia de exposição dirigida a várias entidades, que se anexa ao presente requerimento dele fazendo parte integrante, em que coloca a questão de os chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário se acharem em situação de inferioridade remuneratória em relação a outros funcionários da Administração Pública que exercem idênticas funções.

Nestes termos, tendo em conta o que consta da exposição referida, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Administração Pública, que me seja prestada informação urgente sobre as questões colocadas.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Sr. Secretário de Estado da Administração Pública:

Excelência:

Manuel da Graça Mateus, chefe de serviços administrativos de 2.a classe do quadro da Escola Secundária do Entroncamento, com o propósito do devido respeito, permite-se expor a V. Ex.a o seguinte:

1 — Tal como tem sido feito sentir junto dos responsáveis a nível do Ministério da Educação, os chefes de serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário acham-se em situação de inferioridade remuneratória por três ordens de razão:

a) Porque auferem vencimentos inferiores aos dos primeiros-oficiais que, na falta de chefes de serviços administrativos, exercem estas funções (n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 273/79, com a redacção do Decreto--Lei n.° 187/84, de 30 de Maio). Cabe aqui

focar que a diferença é de 1766$ e de 683$, a favor do primeiro-oficial, por via da reversão conforme se trate da substituição de chefe de 2.a ou de 1.a classe, respectivamente;

b) Porque a esta ordem de razão se veio juntar a perda do poder de compra que por motivos inflacionarios se verifica, acarretando ou agravando dificuldades;

c) Porque também inferiorizados em relação a chefes de secretaria e a chefes de serviços administrativos de outros serviços e ministérios que são remunerados pelas letras E, F e G, designadamente das câmaras municipais e dos hospitais distritais, cuja funcionalidade e estrutura dos serviços, bem como a preparação profissional dos titulares se assemelham e identificam com os das escolas preparatórias e secundárias de maneira geral.

2 — A propósito e a título comparativo aponta-se a estrutura hierárquica da administração municipal e dos hospitais distritais e não mais por se tornar demasiado fastidioso, bem como a dos estabelecimentos de ensino em que se situa o signatário:

Câmaras municipais

Câmara

I

v

1 chefe de secretaria (E, F ou G)

1

Chefes de secção

T

Oficiais (J, L ou M)

Escriturarios-dactilógrafos (N, Q ou S)

Hospitais distritais

Conselho de administração i

I chefe de repartição (E)

I

3 chefes dos serviços administrativos dos hospitais (G)

I

ir

Chefes de secção (H)

Oficiais (J, L ou M)

i

I i

Escriturarios-dactilógrafos (N, Q ou S)