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22 DE FEVEREIRO DE 1985

2015

Em 1967 a Associação Recreativa Os Plebeus Avin-tenses conseguiu adquirir casa própria, que transformou em casa dc cultura e recreio para os seus associados e para a população em geral.

Só que hoje as referidas instalações são já diminutas para toda a actividade que desenvolve e para a que poderia e gostaria de desenvolver com os seus 1500 associados.

Assim, e de acordo com uma exposição da direcção da Associação Recreativa Os Plebeus Avintenses, no sentido de solucionar este problema, possui a colectividade um projecto de ampliação da sua sede, que se encontra devidamente aprovado pela Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Secretaria de Estado da Cultura, Direcção-Gera! dos Espectáculos e Direito de Autor e ainda pela Inspecção-Geral de Incêndios; todavia este projecto ainda não arrancou, dado que o mesmo envolve o custo de 18 500 000$, não tendo a colectividade capacidade para resolver esta situação no mais curto espaço de tempo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios da Cultura e do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Que medidas estão previstas para apoiar Os Plebeus Avintenses na ampliação da sua sede?

2) Está previsto para 1985 qualquer apoio financeiro ao início das obras de ampliação?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

REPARTIÇÃO DE PESSOAL E EXPEDIENTE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2409/III (1.°), do deputado Moreira da Silva (PSD), acerca da redução do trabalho das jornaleiras dos Serviços Florestais da Marinha Grande.

Respondendo ao ofício de V. Ex.a em epígrafe referido e respeitante ao requerimento do Sr. Deputado Licínio Moreira da Silva (PSD) que solicita informação sobre a redução de trabalho na Circunscrição Florestal da Marinha Grande, ao que se julga relativamente a jornaleiras das matas de Leiria, Casal da Lebre e Pedrógão, com base em esclarecimentos prestados tenho a honra de informar:

a) As dificuldades surgidas no ano em curso com o pessoal não pertencente aos quadros resultou da insuficiência da verba atribuída. Em 1983 essa verba foi de 17 000 contos suficiente para todo o pessoal da Circunscrição. Para o ano em curso, perante um pedido de 20 000 contos determinado pelo aumento de 17% para os salários, a dotação consignada foi somente de 13 770 contos.

Não tendo sido possível alterar aquela verba, foram os trabalhadores informados da situação

e postos perante duas alternativas: o despedimento de um terço ou, sem despedimento algum, trabalharem apenas dois terços dos dias. Optaram pela segunda. Daqui o regime de trabalho adoptado. Todavia, especificando:

Tendo optado por trabalho em dois terços dos dias, houve, de facto, 2 meses, Abril e Maio, em que trabalharam um terço dos dias. Trata-se de compensação do facto de em Fevereiro e Março terem prestado serviço todos os dias por virtude dos trabalhos de plantação a executar naquela altura necessitarem de todos os trabalhadores para serem cumpridos na época própria que termina em fins de Março;

b) Quanto às transferências das verbas destinadas a tractores ou outras, para pessoal, deve ter-se presente que há condicionalismos e que não se pode prescindir de verbas indispensáveis à prossecução dos trabalhos.

A propósito, seguidamente se refere a distribuição das despesas directas feitas em 1983 nas 3 aludidas matas:

Despesas com o pessoal — 47 495 272$ (84,41%);

Veículos automóveis-473 809$ (0,84%); Aquisição de bens—2 322 309$ (4,13%); Aquisição de serviços — 5973 513$

(10,62%); Despesa total — 56 264 903$;

c) Quanto a prescindir do trabalho das máquinas por aluguer em favor da construção de um viveiro, não parece opção fácil ou tecnicamente aconselhável, pois se se trata de tractores pesados com grades de 12 discos e 5000 kg de peso que estão a mobilizar solos para a próxima campanha. Trata-se de um trabalho magnífico não só pela mobilização do solo em si como também, o que não é menos importante, pelo arranque eficiente do mato. Conta--se como certo que o mato não constituirá problema durante vários anos, uma vez que não ficam toiças vivas que regenerem. O custo da operação é de 10 a 11 contos por hectare, enquanto um simples corte manual, que é preciso repetir de 5 em 5 anos, custa 30 a 40 contos por hectare sem benefício da mobilização do solo;

d) No que se refere ao viveiro do Engenho há que esclarecer:

Em 1983 foram adaptados a viveiro terrenos do Parque do Engenho. A área é de cerca de 1700 m2, dos quais 1166m: são considerados área útil para colocação de sacos de polietileno, sendo a área restante ocupada por ruas e valas de enxugo. A sua capacidade máxima de produção é aproximadamente de 600 000 pinheiros/ano;

Dentro do viveiro foram construídos dois telheiros, uma arrecadação, tendo anexa ins-