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2006

II SÉRIE — NÚMERO 59

Requerimento n.° 904/111 (2.'}

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Semanário O jornal, na edição de 25 de íaneíro último, publica, a p. 10, uma carta que o Ministro da Qualidade de Vida enviou ao então Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Eugénio Nobre.

Nessa carta, cuja autenticidade, pelo menos até ao momento, não foi posta em causa, o Ministro da Qualidade de Vida refere que «há coisas que não convém pôr à luz do sol porque se pode cegar com o clarão».

Porque, pelo contrário, entendo conveniente «pôr à luz do sol» pelo menos «as coisas» referidas na carta do Sr. Ministro da Qualidade de Vida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros do Equipamento Social e da Qualidade de Vida, as seguintes informações:

1) Na carta referida lê-se a dado passo:

Se deseja comprovar a sua veracidade das afirmações do Ministro da Qualidade de Vida — [...] seria também útil meditar sobre os resultados financeiros e económicos de vários empreendimentos da Direcção-Ge-ral dos Recursos e Aproveitamentos Hídricos (DGRAH) como a brilhante obra do Baixo Mondego, a que um relatório confidencialmente elaborado por V. Ex.a serve, aliás, de irrefragável testemunho.

a) Existe alguma avaliação custos/proveitos dos empreendimentos da DGRAH?

b) Em que data foi mandado elaborar o relatório citado?

c) Qual é o teor das conclusões do referido relatório?

2) Quais são os empreendimentos levados a efeito desde 1980 pela DGRAH?

3) A que empresas ou consultores foram pagos serviços pela DGRAH desde 1980 e qual o fundamento do pagamento? Solicita-se relação nominal e identificação dos contratos e seu preço.

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — O Deputado da ASDÍ, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 905/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a actividade dos tribunais na Região Autónoma dos Açores não responde às exigências mínimas de celeridade e de pacificação reclamadas por uma justiça que se deseja adequada às concretas e actuais realidades da sociedade democrática, tradu-zindo-se a sua inoperância, numa indesejável acumulação de processos do foro cível e criminai nos tribunais daquela região autónoma, alguns deles a aguardar prosseguimento na instância há mais de 2 anos;

Considerando que, nalguns tribunais de comarca, designadamente no tribunal da ilha de São Jorge, já não há juiz há vários meses por ter sido destacado

para juiz auxiliar da comarca de Albufeira, e que noutros ainda, a acumulação dos processos existentes torna humanamente impossível a um só magistrado actuar tempestivamente e com rigor exigido pela sensibilidade e importância da função jurisdicional do Estado;

Considerando ainda que os órgãos de Governo próprio dos açorianos tentaram contribuir há já 3 anos, para a solução deste gravoso problema, através da aprovação de um diploma regional declarado inconstitucional, formal e organicamente, e que fixava a atribuição de um subsídio mensal extraordinário aos magistrados que se dispusessem a prestar serviço nos tribunais da região;

Considerando, por último, que esta situação não é exclusiva dos Açores, antes se inserindo no quadro geral da crise da actividade soberana dos tribunais portugueses, traçado com exactidão e seriedade por S. Ex.° o Ministro da Justiça em recente comunicação ao País feita através da televisão, os deputados do PSD abaixo assinados vêm, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério da Justiça, que lhe seja prestado o seguinte esclarecimento:

Para quando se prevê a resolução do problema da falta de juiz no Tribunal da Comarca de São lorge, bem como o início de execução das medidas tendentes a diminuir o número de processos que actualmente aguardam julgamento nos tribunais da Região Autónoma dos Açores?

Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PSD: Pacheco da Silveira — Carvalho Silva.

Requerimento n.° 906/111 (2.0

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que alguns órgãos de comunicação social divulgaram a notícia de que tinha sido criada recentemente, no âmbito do Exécito português, uma brigada de forças especiais em Lamego destinada, exclusiva ou predominantemente, a intervir militarmente, no espaço de tempo de poucas horas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Considerando que tal notícia coincidiu com o anúncio público da retomada de novas acções por parte do movimento separatista FLA e com declarações dos dirigentes máximos açorianos reveladoras da sua total desinformação sobre o assunto em causa, facilmente se aquilata do grau de agitação em consequência surgido ao nível da opinião pública insular;

Considerando, por último, que não é imediatamente entendível, designadamente pelo cidadão não militar, que os Açores e a Madeira exijam especiais medidas preventivas de defesa militar relativamente a hipóteses de agressão por meios convencionais provinda de outro Estado beligerante, para além daquelas que já resultam da nossa presença na NATO e das que, em relação ao território da Região Autónoma dos Açores, derivam da presença militar dissuasora das forças aliadas dos Estados Unidos, estacionadas na Base Aérea das Lajes, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, vem requerer