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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(47)

SATIS — RADIOISÓTOPOS E PROTECÇÕES CONTRA SOBRETENSÕES ELÉCTRICAS, L.DA

Ao Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Ex.mos Srs:

Com os nossos melhores cumprimentos, informamos que, aproveitando a mudança da fonte de Cobalto-60 existente no Theratron 780 do Hospital de Santa Maria que, segundo as informações do departamento de radioterapia daquele Hospital, tem 2.226 Ci de actividade e um débito de 70,4 cgy/min, a 80 cm (10x10, sem placa), podemos proceder à substituição da fonte de Cobalto-60 existente no Theratron 780 desse Instituto pela que vai ser retirada do equipamento do Hospital de Santa Maria.

O custo desta operação, incluindo o aluguer de camião e grua, transferência da fonte por uma equipa de técnicos da Amersham, coadjuvada por nós, licenciamento e seguros, será pelo montante de 580 000$.

A barra porta-fontes a ser retirada do vosso equipamento passará a ser propriedade da Amersham.

Sem outro assunto, somos com a mais elevada consideração.

De V. Ex.as, muito atentamente.

SATIS — Radioisótopos e Protecções contra Sobre-tensões Eléctricas, L.da, 25 de Janeiro de 1985.— (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2, do artigo 4°, da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Possui este Gabinete de Estudos e Planeamento uma máquina de reprodução gráfica Multilith TCS 4, adquirida à firma Modern Office, que tem vindo a prestar assistência técnica a contento.

No ano findo, os encargos com a referida assistência importaram em 395 000$.

No ano em curso atingem o montante de 450 000$.

Assim, a despesa, dado o seu montante, está sujeita à realização de concurso público e à celebração de contrato escrito, nos termos, respectivamente do disposto no artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, e do n.° 1, alínea b) do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 2 de Julho.

Mas, atendendo a que a firma em causa é a única representante deste equipamento e, portanto, ser a que possui as condições técnicas, especializadas para a referida assistência, a formalidade do concurso público poderá ser dispensada de conformidade com a seguinte disposição do n.° 4, alínea a) do artigo 5.° do aludido Decreto-Lei n.° 211/79:

Poderá ser dispensada a realização de concurso público ou limitado quando, verificada a conveniência para o interesse do Estado, ocorra qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Quando a obra ou o fornecimento só possam ser feitos convenientemente por determinada entidade, em consequência de

exclusivo legalmente concedido, patente de invenção, contrato anterior com o Estado ou aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento.

Considerando o exposto, a presente informação, depois de decidida, deverá ser enviada por fotocópia, no prazo de 10 dias, à Assembleia da República, como dispõe o n.° 2 do artigo 4.° da referida Lei n.° 34/84.

Nestes termos, e com a concordância do chefe da repartição administrativa, expressamente determinada no n.° 2 do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/ 79, submete-se o assunto à consideração do conselho administrativo, órgão competente para autorizar a despesa e para dispensar a realização de concurso público, conforme o preceituado, respectivamente, no n.° 1, alínea d), do artigo 20.° e alínea c) do artigo 21.°, também do Decreto-Lei n.° 211/79.

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, 10 de Janeiro de 1985. — O Chefe da Repartição Administrativa, (Assinatura ilegível.)

(Autorizada a despesa por despacho de 5 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

450 chapas ozasol P5S 740X590

X0.30, a 588$90................. 265 005$00

300 chapas ozasol P5S 820x1020

X0.30, a 1130$ .................. 339 000$00

300 chapas ozasol P5S 740X620

X0.30, a 624$ .................... 187 200$00

791 205&00

Imposto de transacções 17% ..... 134 505$00

925 710$00

Desconto de 7% sobre 791 205$ 55 384$40

870 325$60

Desconto de 3 % de pronto pagamento a 30 dias .................. 23 736$20

846 589$40

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 74/84 que abrangeu as seguintes firmas: Hoechst Portuguesa, S. A. R. L., Anapal, Grafopel, M3, Ma-tingrafe e Maticline.

Visto a consulta ser efectuada para a aquisição de chapas ozasol por as mesmas serem aquelas que a contento têm sido utilizadas nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Hoechst Portuguesa, S. A. R. L., em Mem Martins, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo e ser a firma representante daquelas chapas em Portugal,