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II SÉRIE — NÚMERO 60

O encargo total é de 846 589$50.

Nos termos da alinea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alinea b) do n.° 2 do artigo 8° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal da Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termes da alinea c) do artigo 21° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

Editorial do Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1985. — Economato e Patrimonio, o responsável, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa por despacho de 31 de Janeiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

20 caixas de copy proof CPF 21 X

29,7X0,30, a 4590$ ............. 91 600$00

20 caixas de copy proof CPN 21 X

29,7X0,30, a 4562$ ............ 91 240$00

1 caixa de película 091OP 30 X

40 .................................... 17 669$00

1 caixa de película 091OP 40 X

50 .................................... 29 449$00

3 embalagens de revelador G90T,

a 4572$ ............................ 13 716$00

243 674$00

Imposto de transacções de 17 % sobre 196 556$ ................... 33 415$00

277 089$00

Imposto de transacções de 30 %

sobre 47 118$ ..................... 14 135$00

_291 224$00

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: Mati-cline, Kodak, Modern, Office, Stag, Sigla, Agfa Ge-vaert, Nova Fotocomposição, Acopifilme e Hermes-gráfica.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Nova Fotocomposição, em Lisboa, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo.

O encargo total é de 291 224$.

Nos termos da alínea d) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-

-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal da Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

Editorial do Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1985. — Economato e Património, o responsável, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa por despacho de 31 de Janeiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

20 rolos filme referência SF 710

610B 6"X100, a 10 087$ ....... 201 740$00

20 rolos papel referência SP 90 RC

900B 6"X100, a 2444$ ........ 48 880$00

250 620$00

Imposto de transacções 30 % ..... 75 186$00

325 806$00

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: Mati-cline, Kodak, Modern Office, Stag, Sigla, Agfa Ge-vaert, Nova Fotocomposição, Acopifilme e Hermes-gráfica.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Sigla L.da, por ser aquela que mantém o segundo melhor preço e a firma que possui o preço mais baixo não manter o preço da consulta neste momento.

O encargo total é de 325 806$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, vísto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.