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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(51)

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro (fornecimento de 2 x 345 m de cabo eléctrico, tipo LSVAV 4xl50mm2).

proposta

Tenho a honra de propor à Ex.ma Comissão Administrativa da Junta Autónoma a adjudicação do fornecimento em epígrafe, com dispensa da realização de concurso, público ou limitado, e da celebração de contrato escrito à firma CABELTE — Cabos Eléctricos e Telefónicos, S. A. R. L., pela importancia total de 753 066$.

Justificação

1 — Este cabo eléctrico destina-se à execução do ramal eléctrico para fornecimento de energia eléctrica às instalações da nova fábrica de gelo que o serviço de lotas e vendagem da Secretaria de Estado das Pescas está presentemente a construir no porto de pesca costeira de Aveiro.

2 — Para a sua aquisição, consultaram-se as 5 fábricas de cabos eléctricos existentes no País, tendo sido recebidas propostas que, por ordem crescente de preços globais, tendo em atenção os preços unitários constantes de cada uma daquelas, se ordenam no quadro sinóptico em anexo.

3 — Da análise às propostas, verifica-se que o concorrente que melhores condições apresenta é a firma CABELTE — Cabos Eléctricos e Telefónicos, S. A. R. L., propondo-se executar o fornecimento de 2X X345m de cabo ISVAV 4xl50mmT, pela importância total, incluindo o imposto de transacções de 753 066$. O prazo de entrega é imediato.

4 — A dispensa de realização de concurso, público ou limitado, é legitimada pelo disposto no n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, tendo em atenção a conveniência para o Estado na adopção de tal procedimento, pois sendo o fornecimento do valor que

actualmente pode ser considerado relativamente baixo, não tem justificação as despesas inerentes à organização do processo de concurso, nem muito certamente, os potenciais concorrentes se interessariam, não só pelo dispêndio que o cumprimento das formalidades inerentes ao concurso implica, mas também pelo que resulta de perdas de tempo e execução de diligências várias. Está, ainda, coberta pela efectivação de consultas conforme o exigido no n.° 5 do citado artigo 5.°

5 — A celebração de contrato escrito é indispensável com base no disposto na alínea c) do n.° 1 e nas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, uma vez que se trata de material com preço tabelado a ser entregue imediatamente e as relações contratuais estabelecidas se extinguirão com a sua entrega.

6 — A competência para a comissão administrativa autorizar despesas nos termos propostos tem por limite, de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 211/79, a importância de 1000 contos.

Junta Autónoma do Porto de Aveiro, Fevereiro de 1985. — O Engenheiro-Director do Porto e Administrador-Delegado da Junta, )oão de Oliveira Barrosa.

(Autorizada a despesa por resolução da Comissão Administrativa da Junta de 4 de Fevereiro de 1985.)

ANEXO I

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO Informação de cabimento

O encargo resultante desta proposta tem cabimento na verba inscrita no código 48.° do orçamento ordinário da Junta Autónoma do Porto de Aveiro para o ano económico de 1985.

Junta Autónoma do Porto de Aveiro, Fevereiro de 1985. — O Chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, José Julião Monteiro.

ANEXO II

Fornecimento de 2mx345m de cabo eléctrico tipo LSVAV 4x150 mm3

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