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II SÉRIE — NÚMERO 62

CAMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DE XIRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/III (2.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca do não cumprimento pela autarquia do Decreto-Lei n.° 299/ 84, relativo ao transporte da população escolar.

1 — Por intermédio do Gabinete do Ministro da Administração Interna e a coberto do ofício n.° 3912, de 30 de Novembro de 1984, daquele Gabinete, recebemos fotocópia do requerimento acima referido, datado do Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1984, por intermédio do qual esta Câmara é questionada sobre o problema dos transportes escolares.

2 — Surpreende-nos a via utilizada pelo Sr. Deputado ao solicitar as informações que pretende através do MAI, quando a sua experiência autárquica na Câmara Municipal de Lisboa, lhe devia ter ensinado que as câmaras municipais são órgãos dotados de autonomia administrativa e independentes de qualquer ministério.

A subordinação das câmaras municipais ao Governo, que se insinua na formulação do pedido de informações «através do Ministério da Administração Interna», faz parte de um passado já com mais de 10 anos de distância e, não andaremos longe da verdade, se dissermos que todas as tentativas restaura-cionistas da anterior prática fascista, encontrarão pela frente a firme oposição da grande maioria dos membros das câmaras municipais do País, incluindo mesmo alguns eleitos locais do partido do Sr. Deputado Gomes de Pinho.

Sempre dispostos a esclarecer os órgãos de soberania sobre a nossa actividade, e em particular a Assembleia da República, permirimo-nos pois responder directamente ao Sr. Deputado, com conhecimento ao MAI, enviando também cópias deste nosso esclarecimento à Presidência da Assembleia da República e a todos os grupos parlamentares, pois que a matéria em causa e as responsabilidades do Governo na indefinição ainda reinante, decerto exigirão da Assembleia da República uma tomada de posição rápida e definitiva.

3 — Antes de entrarmos na questão nuclear que suscitou o pedido de informação, não podemos deixar em claro duas considerações feitas pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, à guisa de introdução às questões formuladas.

No primeiro parágrafo do seu requerimento diz que «tal como tem acontecido em relação a outras autarquias da região de Lisboa», as atitudes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, se caracterizam «mais pela contestação às políticas governamentais do que pela satisfação dos legítimos interesses da população».

Em relação a isto gostaríamos de fazer duas observações:

A primeira é que nada credencia o Sr. Deputado enquanto tal, para assumir posições críticas à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ou a outras autarquias da região;

A segunda reside na confusão intencional que o Sr. Deputado faz, na esteira de muita outra gente com claras intenções demagógicas, ao baralhar a defesa do poder local democrático com a contestação das políticas governamentais;

O que fazemos, e para esclarecimento do Sr. Deputado, na companhia de eleitos de todos os principais partidos, na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na Assembleia Distrital de Lisboa ou no Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios, é defender firmemente a autonomia do poder local democrático, que queremos cada vez mais forte e prestigiado, para melhor se consolidar o regime democrático em Portugal e para contribuir decisivamente para o progresso do País;

Quando temos pela frente um Governo que se coloca numa posição de confrontação global com o peder local democrático, produzindo um pacote autárquico de tal modo gravoso, que a própria Assembleia da República, onde esse Governo é suportado pela «maior maioria», deliberou chamar essa legislação a ratificação, estando a mesma a ser alterada na respectiva Comissão, que posição política, ética e moral se pode esperar de quem assumiu o compromisso de defender o poder local democrático, que não seja o de lutar com determinação, para que a actual política governamental seja alterada radical e tão rapidamente quanto possível?

No segundo parágrafo do requerimento, diz o Sr. Deputado que «a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira utiliza a sua capacidade de transporte própria para outras finalidades que nada têm a ver com o interesse social».

Também aqui gostaríamos de fazer dois comentários:

O primeiro é que a reduzida capacidade de transporte próprio da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, se encontra ao dispor de todas as colectividades e outras organizações da população do concelho, desde que as solicitações se integrem nas normas de cedência de viaturas aprovadas pelos órgãos autárquicos;

O segundo comentário vai no sentido de aconselhar o Sr. Deputado a fazer uma mais atenta leitura do Decreto-Lei n.° 299/84, que ele invoca para nos pedir informações, pois que, nos termos daquele decreto-lei, nos é vedada a utilização dos meios de transporte próprios, em virtude de na nossa zona operarem agentes transportadores rodoviários e ferroviários.

4 — Em relação às questões concretas que nos são colocadas, a saber:

a) Grau de cumprimento por esta Câmara, do Decreto-Lei n.° 299/84;

b) Razões do não cumprimento daquele diploma em aspectos significativos para a população escolar;

c) Diligências efectuadas para suprir as carências existentes;

d) Razão da não utilização das capacidades próprias de transporte da autarquia para suprir as carências mais significativas;

passamos a responder de seguida.