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2 DE MARÇO DE 1985

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4.1 — Quanto à alínea a), podemos informar que, embora discordando frontalmente da forma atabalhoada e apressada como o Governo passou os transportes escolares para cima dos municípios, cumprimos à letra o que preceitua o Decreto-Lei n.° 299/84, desde o início da sua aplicação.

Não só cumprimos o decreto-lei, como fizemos um grande esforço de informação de toda a população sobre o seu conteúdo, como facilmente se pode concluir dos textos referentes a este assunto publicados nas informações municipais n.os 7, 8 e 9, de respectivamente, 17 de Agosto, 28 de Setembro e 30 de Novembro de 1984 e no comunicado n.° 24/84, de 19 de Outubro de 1984, de que se enviam exemplares em anexo (anexos 1, 2, 3 e 4) e que foram profusamente distribuídos no concelho.

Com a melhor colaboração dos responsáveis pelas várias escolas do município, conseguimos, em menos de um mês, pôr de pé um esquema que, como o próprio decreto reconhece, demorará cerca de 7 meses a implementar no futuro.

Não é pois de estranhar que tenham surgido alguns pequenos problemas de pormenor, que com o tempo temos vindo a resolver.

4.2 — A questão que pode estar subjacente à formulação ambígua da alínea b) referir-se-á eventualmente ao problema dos transportes escolares dos alunos do ensino secundário.

Ora, segundo o n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 299/84, o serviço de transporte escolar não abrange os alunos que residam em áreas servidas por transportes urbanos e suburbanos nas regiões de Lisboa e Porto, exceptuando-se a este princípio geral e nos termos da alínea c) do n.° 3 do referido artigo, os alunos do ensino básico.

Uma vez que não fomos consultados aquando da elaboração do decreto-lei, não nos pode ser assacada qualquer responsabilidade na redacção que lhe foi dada.

Embora a Rodoviária Nacional não tenha ainda uma definição exacta entre o que são carreiras regulares e suburbanas, a verdade é que o serviço que nos presta tem todas as características de transporte suburbano.

Isto mesmo reconhece a CP, conforme se demonstra por intermédio do seu ofício datado de 1 de Outubro de 1984, de que se envia cópia em anexo (anexo 5).

Está pois legalmente justificado o facto de não havermos suportado ainda os encargos referentes aos transportes escolares dos alunos das escolas secundárias.

Porém, e contrariamente a uma das gratuitas considerações do Sr. Deputado, precisamente porque nos preocupamos acima de tudo com a sastisfação dos legítimos interesses da população que nos elegeu, desde início que temos procurado definir com maior rigor o que se pretendia significar com a redacção que excepcionava as «regiões de Lisboa e Porto» das restantes zonas.

Como têm sido infrutíferas todas as nossas tentativas nesta matéria, e porque estavam a ocorrer situações pontuais de grandes dificuldades de alguns alunos em frequentarem as escolas, devido à extrema crise social e laboral com que se debate uma parte crescente da nossa população, aceitou a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em 7 de Novembro de 1984 assumir o pagamento dos transportes dos alunos do ensino secundário que reúnam as condições exigidas por lei, desde que os ministérios competentes definissem os custos dos passes escolares (o que surpreendentemente

não foi feito no início do ano escolar e não está feito ainda hoje, em Janeiro de 1985) e a comparticipação a pagar pelos estudantes (o que também ainda não foi feito).

Por proposta subscrita pelo presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovou a Assembleia Distrital de Lisboa, por unanimidade, em 8 de Novembro de 1984, uma moção sobre este assunto, pela qual se exige do Governo:

1." Que seja rapidamente revisto o Decreto-Lei n.° 299/84, no sentido de se acertarem muitos dos pormenores que se têm relevado inconsequentes na aplicação prática do decreto-lei;

2.u Que seja efectivamente garantida a verba de transportes escolares para 1985 que, embora possa vir a ser integrada no FEF, deverá ser explicitada à parte, para que se possa de facto comparar receitas e despesas;

3.° Que sejam de imediato publicadas as portarias referidas no Decreto-Lei n.° 299/84, definidoras dos custos de transportes a praticar e da parte a comparticipar pelos alunos do secundário.

Embora os Srs. Ministros continuem a andar extraordinariamente ocupados com assuntos que todos reconhecem como de maior interesse para as questões da governação em geral e das suas pessoas em particular, é inconcebível que desde Setembro de 1984 a Janeiro de 1985 não tenham ainda encontrado tempo suficiente para produzirem duas portarias conjuntas.

Assim, seria de alguma utilidade prática a iniciativa do Sr. Deputado Gomes de Pinho, caso, no seguimento deste nosso esclarecimento, a Assembleia da República se junte a nós, exigindo que o Governo assuma também nesta matéria as suas responsabilidades, e promova a publicação imediata das portarias conjuntas dos Ministérios da Administração Interna e da Educação referida no n.° 4 do artigo 3.° e dos Ministérios da Administração Interna, da Educação e do Equipamento Social referida no n.° 3 do artigo 13.° do Decerto-Lei n.° 299/84.

4.3 — A questão colocada na alínea c) deixa de ter sentido após o esclarecimento prestado em relação à pergunta precedente.

4.4 — Em relação à alínea d) e em reforço do que já dissemos na parte final do ponto 3 deste nosso esclarecimento e embora continuemos a considerar que poderia ser proveitosa a leitura integral do decreto-lei pelo Sr. Deputado Gomes de Pinho, bastaria que tivesse lido o que preceitua o artigo 6.° do decreto-lei para ter a imediata resposta à pergunta que formula.

A terminar, gostaríamos de acrescentar que todas as questões centrais dos transportes escolares têm sido discutidas no âmbito do Conselho Consultivo dos Transportes Escolares, que já reuniu por duas vezes, em reuniões com professores e com organizações de pais e em reuniões públicas com a população, para além da normal e regular discussão do assunto e correspondentes deliberações tomadas pela Câmara Municipal.

(o) A documentação referida foi entregue ao deputado.

Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 11 de Janeiro de 1985. — O Presidente da Câmara Municipal, Daniel dos Reis Branco.