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15 DE MARÇO DE 1985

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FUNDO DE ABASTECIMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.

Relativamente ao solicitado no requerimento supracitado, cumpre-nos focar o seguinte:

1 — Quanto à primeira questão colocada, apenas sabemos que, com fundamento no Despacho Normativo n.° 160/84, de 8 de Outubro, das então Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos intervém na campanha de azeite 1984-1985, adquirindo aos preços de garantia todo o azeite que a produção lhe proponha para venda.

Pelo preâmbulo do mesmo diploma, esta intervenção tem como objectivo fixar preços de garantia atempadamente e a um nível que seja compensador para o produtor.

Quanto à política de liberalização em curso, ela é relativa à importação de oleaginosas e não à produção nacional.

2 — O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos vai contrair um empréstimo de 5 a 6 milhões de contos às taxas de juro do mercado, estando contudo previsto que o Fundo de Abastecimento suporte uma parcela correspondente a 12 % dos mesmos.

Os encargos efectivos só virão a ser conhecidos a posteriori, dado que dependerão do ritmo de escoamento e dos preços de venda que vierem a ser fixados.

3 — Quanto à terceira questão colocada, este Fundo de Abastecimento não interveio financeiramente na campanha de 1982-1983, pelo que não dispõe de elementos relativos à mesma.

4 — Se a referência à não intervenção do Fundo de Abastecimento respeita à presente campanha, tal não é exacto, dado que, conforme já referimos no ponto 2 da presente nota, está prevista uma bonificação de 12 % nos juros a suportar pelo Fundo de Abastecimento.

Ê o que me cumpre informar.

Fundo de Abastecimento, 16 de Janeiro de 1985.— A Técnica, Ana Maria Gouveia.

FUNDO DE ABASTECIMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 708/III (2.a), dos deputados Fernando Condesso e Mário Santos (PSD), acerca da restituição à empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos dos bens resultantes da actividade não bancária e que, portanto, não foram nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 132-A/75, de 14 de Março.

Relativamente à informação solicitada na pergunta n.° 4 do requerimento referenciado em epígrafe, cumpre-nos focar o seguinte:

1 — O Fundo de Abastecimento teve conhecimento da questão em apreço através do ofício n.° 796/5.a do

Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, pelo qual eram enviadas fotocópias do ofício que aquele Instituto enviou à firma Fábricas Mendes Godinho, de uma carta desta e da informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica referente também àquela firma.

A informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica conclui que Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., na qualidade de extractora e refinadora de óleos, apenas declarou, para cumprimento da Portaria n.° 302-B/84, as existências de matérias-primas que possuía nas suas instalações de Tomar, tendo sido apurado, contudo, que além daquelas possuía mais, entre 2933 t e 2949 t de semente de girassol nas instalações da TOGAL — Companhia de Oleaginosas do Tejo, S. A. R. L.

Essa informação foi remetida ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, que emitiu a guia n.° 61, de 31 de Agosto de 1984, no montante de 56 931045$, a que corresponde a quantia de semente de girassol de 2 933,9851, que tinha sido omitida, a 19 404$/t, para crédito da conta deste Fundo de Abastecimento.

Esta guia foi, contudo, devolvida ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, tendo-a este reenviado à firma em questão, no intuito de ficar em seu poder até que seja proferido acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, para o qual a firma recorreu em 2 de Novembro de 1984.

2 — Quanto às outras informações pedidas, tais questões não são do âmbito deste Fundo de Abastecimento.

Ê o que me cumpre informar.

Fundo de Abastecimento, 15 de Janeiro de 1985. — A Técnica, Ana Maria Gouveia.

SECRETARA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 709/III (2.a), do deputado Bento da Cruz (PS), pedindo informações sobre as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão e poliéster/algodão provenientes do Brasil.

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e, designadamente, às perguntas concretas postas no dito requerimento, entendo de esclarecer o seguinte:

á) Não é verdade que durante o mês de Outubro de 1984 tenham dado entrada no nosso país 2000 t de fios.

De facto, segundo os dados recolhidos pelo Instituto dos Têxteis, a importação de fios de todas as origens em Outubro de 1984 terá sido de:

636 t (fio de algodão);

60 t (fios de fibras sintéticas, descontínuas, não acondicionados para venda a retalho);

ou seja, um total de 696 t.

Neste contexto, e no que se refere particularmente ao fio de algodão, importa ter presentes os seguintes