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15 DE MARÇO DE 1985

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A Secretária de Estado tem igualmente plena e perfeita consciência de que o subsector da fiação corresponderá, sensivelmente, a um terço do emprego no sector têxtil e de que os postos de trabalho por tal subsector garantidos não têm, intrinsecamente, maior nem menor importância do que os restantes postos de trabalho garantidos pelos demais subsectores e de que os interesses da indústria têxtil nacional têm de ser analisados com serenidade e defendidos no seu conjunto, não podendo portanto a correcta defesa de tais interesses globais consistir na subordinação integral dos interesses de um ou de vários subsectores aos interesses de um outro subsector.

A concluir, a Secretária de Estado do Comércio Externo considera de acentuar que a adesão do nosso País às Comunidades Europeias determinará adaptações e ajustamentos na nossa indústria têxtil que insensato seria escamotear, sob pena de a mesma indústria vir a ser confrontada com situações para fazer face às quais não tivesse tido oportunidade de se apetrechar.

Daí que a concessão ao subsector da fiação, pelo viés de medidas administrativas, de uma situação de integral reserva do mercado interno, que se não justifica, atentos os interesses não coincidentes mas igualmente legítimos de outros subsectores da nossa indústria têxtil situados a jusante, se não justifique também, na perspectiva da adesão, no interesse do próprio subsector da fiação.

Gabinete da Secretária de Estado do Comércio Externo, 18 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, Raquel de Bethencourt Ferreira.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PRESIDÊNCIA

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/III (2.D), do deputado Magalhães Mota (ASD1), acerca das razões que determinaram a ultrapassagem dos prazos para a implementação de uma passagem de nível superior na 2." circular, tendo em vista os acessos à Escola de Telheiras, em Lisboa.

Transcrevo o despacho que o Sr. Presidente exarou sobre o ofício n.° 466 — processo n.° 01.49/1070, de 6 de Fevereiro de 1985, acerca do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado Magalhães Mota (ASDI) e sobre os acessos à Escola de Telheiras:

A única data que a Câmara oficialmente indicou foi a de 15 de Fevereiro de 1985. O viaduto ficou a funcionar em 14 de Fevereiro de 1985. Poderiam ter surgido razões graves que o impedissem, o que não aconteceu. Se sucedessem, nem por isso a Câmara se sentiria como ré de qualquer malfeitoria.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Lisboa, 20 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Ernesto Silva.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 889/III (2.°), do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre notícias de vários órgãos de informação relativas à transferência de divisas para o estrangeiro pela empresa DOPA e afirmações do Ministro da Qualidade de Vida quanto à transferência de dinheiro para o nosso país sem autorização do Banco de Portugal.

Requerimento

Vários órgãos de informação têm afirmado que a empresa DOPA — Dragagens e Obras Públicas, L."3, transferia para o estrangeiro elevadas quantias, depositando-as, nomeadamente, no Trade Development Bank, na Suíça. A DOPA, segundo relatos públicos, era propriedade da família Queirós de Andrade e os seus titulares encontram-se presos.

Relacionado com este caso tem aparecido também citado o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Sousa Tavares, que segundo vários órgãos de informação teria recorrido aos serviços do Dr. Joaquim Queirós de Andrade.

O próprio Ministro, Dr. Sousa Tavares, admitiu perante a RTP e a RDP ter descontado um cheque sobre o estrangeiro através do Dr. Queirós de Andrade devido à «morosidade com que os bancos tratam estas transferências».

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Sr. Primeiro-Ministro, o seguinte:

Perante as afirmações de um seu ministro, concretamente o Ministro da Qualidade de Vida, de que recorreu ao Dr. Joaquim Queirós de Andrade para «trazer dinheiro para Portugal» sem autorização do Banco de Portugal, o que é manifestamente ilegal, não entende o Sr. Primeiro-Ministro que deve explicações à Assembleia da República e ao País?

Resposta

O Governo desconhece a figura legal da «dívida de explicações».

Se os Srs. Deputados requerentes desejam perguntar algo ao Governo, têm ao seu dispor a figura das «perguntas ao Governo».

Se os Srs. Deputados requerentes desejam inquirir quaisquer factos, têm ao seu dispor a figura do «inquérito».

Para além disso, o País já foi informado de que o ministro referido no requerimento em apreço vai solicitar à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o assunto vertente.

O Primeiro-Ministro aguarda esse parecer.

Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, 5 de Fevereiro de 1985. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.