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II SÉRIE — NÚMERO 68

Ministério da Educação analisar o problema em função da «rede escolar» e, no caso de se justificar, incluir no plano global de necessidades qualquer intervenção, que a Direcção-Geral das Construções Escolares considerará em plano anual de execução, em conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 25 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 542/111 (2.*), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), acerca das instalações da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal).

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1) A publicação da portaria referida em 1 do requerimento é da responsabilidade dos serviços de gestão dos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação;

2) Só aqueles serviços podem esclarecer se efectivamente foi criada uma nova escola secundária no lugar do Fogueteiro, no concelho do Seixal, como se refere, o que não significa necessariamente a existência, desde início, de novas instalações, podendo o estabelecimento de ensino funcionarem instalações transitórias;

3) Pode no entanto a Direcção-Geral das Construções Escolares informar que a empreitada de construção da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal) foi adjudicada em 8 de Outubro último, após concurso público.

Sendo o prazo de execução da empreitada de 10 meses, os serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares estão a envidar os seus melhores esforços, junto do adjudicatário, para que a Escola possa ser utilizada, pelo menos parcialmente —blocos administrativos e de aulas — no decurso do próximo mês de Outubro.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/III (2.'), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Mas-samá, na freguesia de Queluz (Sintra).

Em resposta ao pedido de informação solicitado no ofício n.° 26 de 3 de Janeiro de 1985 desse Gabinete e relativamente a algumas anomalias registadas na Escola em epígrafe, informa-se que:

1) Contactada verbalmente a Direcção-Geral das Construções Escolares, fomos informados estar equacionada para o corrente ano a realização das obras de reparação nas instalações sanitárias, não efectuadas em 1984 por inexistência de verba;

2) As reparações eléctricas nos pavilhões pré-fa-bricados foram efectuadas e concluídas em Dezembro próximo passado, tendo os respectivos encargos sido suportados através das dotações orçamentais atribuídas à Escola;

3) No que se refere à carência de pessoal auxiliar, foi o assunto remetido à Direcção-Geral de Pessoal, por constituir matéria da sua competência.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Equipamento Social, 29 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.

FUNDO DE ABASTECIMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/III (2,a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo esclarecimentos sobre uma notícia do jornal Cidade de Tomar, de 30 de Novembro, relativa a um processo contra o BESCL, que, segundo a notícia, teria feito falsas declarações ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, causando prejuízos ao Fundo de Abastecimento da ordem dos 60 000 contos.

Relativamente às informações solicitadas no requerimento referenciado em epígrafe, cumpre-nos focar o seguinte:

1 — O Fundo de Abastecimento não tem conhecimento directo do teor da informação prestada ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. Contudo, através de fotocópia da informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica referente à firma em questão e enviada ao Fundo de Abastecimento pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos constata-se que as Fábricas Mendes e Godinho, S, A. R. L., na qualidade de extractora e refinadora de óleos, apenas declarou, para cumprimento da Portaria n.° 302-B/84, as existências de matérias-primas que possuía nas suas instalações de Tomar.

2 — Segundo a informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica já referida, foi apurado que para além das existências declaradas a firma possuía mais entre 2933 t e 2949 t de semente de girassol nas instalações de TAGOL — Companhia de Oleaginosas do Tejo, S. A. R. L., pelo que, entrando já na alínea a) da segunda questão posta, a informação prestada não era verdadeira.

Quanto ao prejuízo daí resultante para o Fundo de Abastecimento, o Instituto do Azeite e Produtos Olea-