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15 DE MARÇO DE 1985

2391

Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° de que as vagas abertas e preenchidas para a profissionalização em exercício, nos anos lectivos desde 1980-1981, são as seguintes:

Biénio de 1980-1982:

Ensino preparatório:

Vagas abertas — 2147; Vagas preenchidas—2147.

Ensino secundário:

Vagas abertas — 2587; Vagas preenchidas — 2587.

Biénio de 1981-1983:

Ensino preparatório:

Vagas abertas—1623; Vagas preenchidas— 1438.

Ensino secundário:

Vagas abertas — 2229; Vagas preenchidas— 1648.

Biénio de 1982-1984:

Ensino preparatório:

Vagas abertas — 676; Vagas preenchidas — 655.

Ensino secundário:

Vagas abertas — 519; Vagas preenchidas — 439.

Biénio de 1983-1985:

Ensino preparatório:

Vagas abertas— 1770; Vagas preenchidas— 1757.

Ensino secundário:

Vagas abertas— 1649; Vagas preenchidas—1645.

Biénio de 1984-1986:

Ensino preparatório:

Vagas abertas—593; Vagas preenchidas — 535.

Ensino secundário:

Vagas abertas — 728; Vagas preenchidas — 628.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Pessoal do Ministério da Educação, sem data. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.) _

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 249/III (2.°), do deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a preservação da cultura e língua portuguesa em Goa, Damão e Diu.

Com referência ao requerimento n.° 249/III, informa-se que o artigo iv do Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos estipulava:

Será concluído o mais breve possível um acordo cuLtural entre Portugal e a índia. As Partes Contratantes acordam em tomar medidas para desenvolver contactos no campo cultural e, em particular, na promoção da língua e cultura portuguesas e na conservação de monumentos históricos e religiosos em Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli [anexo i].

O Acordo de Cooperação Cultural entre Portugal e a índia foi asinado em Lisboa em 7 de Abril de 1980 e publicado na folha oficial em 30 de Maio do mesmo ano, tendo entrado em vigor em 29 de Agosto de 1980, data da troca dos instrumentos de ratificação. ■

São de destacar particularmente os artigos 2." e 3.°, onde se contempla, respectivamente, a promoção do estudo e da língua e cultura portuguesas e a preservação dos monumentos históricos existentes em Goa e outros lugares da índia e o estabelecimento de institutos culturais no território da outra Parte (anexo n).

I — I Comissão Mista Cultural Luso-lmfiana

Em 6 de Novembro de 1981, em conformidade com o Acordo de Cooperação Cultural, foi assinado em Nova Deli o Programa de Intercâmbio Cultural entre Portugal e a índia para os anos de 1982-1983, cuja validade foi prorrogada até 31 de Dezembro de 1984 (anexo m).

Deste extenso programa cultural destacamos os dois primeiros artigos do capítulo iv «Educação e ciência»:

1 — Ambas as Partes esforçar-se-ão por promover o estudo da língua e história portuguesas na índia e o estudo do sânscrito e da história, da índia em Portugal através de livros e outras medidas cujos pormenores serão decididos por consultas mútuas.

2 — A parte indiana tomou nota do interesse da parte portuguesa em fortalecer o ensino da língua portuguesa em institutições indianas.

Para esse efeito:

a) A Parte Portuguesa concederá facilidades para que professores indianos de língua portuguesa façam um estágio de aperfeiçoamento em Portugal;

b) As Partes decidiram considerar a possibilidade de enviar 1-2 professores portugueses à índia para ensinarem língua portuguesa em universidades/instituições indianas, de acordo com necessidades indianas específicas; e

c) As Partes decidiram examinar a possibilidade de facilitar a visita de um perito português à índia para colaborar na preparação de um livro para o ensino da língua portuguesa a estudantes indianos.