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II SÉRIE — NÚMERO 73

a contar da data da publicação da presente lei, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na êei n,° U/82, de 2 de Junho, constituído por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Alcobaça;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Alcobaça;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pataias;

d) 1 representante da [unta de Freguesia de Pataias;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

ARTIGO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Martingança realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Leonel Fadigas.