O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2514

II SÉRIE — NÚMERO 73

PROJECTO DE LEI N.° 466/111 ELEVAÇÃO 00 LUGAR DE MARTI GANÇA A FREGUESA

£ vontade expressa da população da zona de Martingança constituir nesta região uma nova divisão administrativa com a categoría de freguesia, a desanexar da freguesia de Pataias, nos termos da lei quadro da constituição de novas autarquias.

A freguesia será constituida pelos lugares de Martingança, Martingança-Gare, Paio de Cima, Paio do Meio e zonas envolventes (veje mapa).

As razões desta aspiração, que de há muito se vem acalentando no espírito das gentes de Martingança, prende-se com a necessidade de minorar os prejuízos sócio-económicos e administrativos provocados pela dimensão da freguesia de Pataias, onde nos encontramos incluídos, que leva a uma grande dispersão dos meios humanos e materiais disponíveis.

Tem a freguesia a formar todas as condições para se constituir como tal, nos termos da Lei n.° 11/82, e da sua constituição como freguesia não vão resultar prejuízos de ordem económica ou administrativa para a freguesia mãe.

Assim, a constituição da freguesia de Martingança não se traduzirá em qualquer pulverização administrativa, antes beneficia a dita acção administrativa e o apoio social à região, tanto por parte do Município como da mesma, valorizando assim as condições de vida das populações e a prosperidade da região.

Ora, Martingança reúne todos os elementos considerados necessários para a sua elevação a freguesia.

Com efeito, entre outros:

Número de eleitores em 1984 — 723; Número de eleitores em 1979 — 681; Taxa de crescimento demográfico — 6,2 %; Diversificação de estabelecimentos e de estruturas de serviços:

Estabelecimentos industriais:

7 de moldes para plásticos;

1 de estrutura de moldes;

2 de mármores artísticos;

3 de cerâmicas; 1 de soldas;

3 de plásticos;

1 de placas de aglomerados de madeira e cimento;

2 de resinagens; 2 de móveis;

1 frigorífico de frutas;

1 de bate-chapas e pintura;

1 oficina de automóveis;

2 cabeleireiras; 2 serralharias;

1 metalomecânica;

2 alfaiatarias;

1 esteticista;

2 de construção civil; 1 de embalagens;

1 panificação;

1 de vidros;

2 de estudos e projectos;

2 de montagem de candeeiros e artigos regionais;

2 correspondentes de seguros; 1 correspondente bancário;

Estabelecimentos comerciais:

3 minimercados;

4 drogarias;

5 cafés;

1 pronto-a-vestir; 3 restaurantes; 5 tabernas; 1 sapataria;

1 papelaria;

2 confecções; 2 mercearias;

1 de electro-domésticos;

Explorações agrícolas;

Agricultura, silvicultura, fruticultura e

apicultura; Câmara frigorífica;

Exploração pecuária (leitarias e pecuárias de suínos e bovinos).

As instalações previstas para a sede da Junta de Freguesia, acautelaram a acomodação de todos os serviços à cobertura médico--social, nomeadamente:

Posto médico;

Centro de enfermagem;

Posto farmacêutico.

Funcionarão, entretanto, a título precário, na sede do Grupo Desportivo.

Correspondente bancário; Agentes de seguros;

Organismo de índole cultural artístico e desportivo:

Clube com instalações próprias com cerca de 1000 m1;

Parque desportivo (campo de futebol com cerca de 15 000 m2 com balneário e iluminação eléctrica no campo de jogos;

Modalidades — futebol, futebol de salão e pesca desportiva; Actividades culturais:

Cinema com máquina de projectar privativa;

Apresentação periódica de peças teatrais;

Biblioteca em formação; Jogos recreativos de salão (pingue--pongue, bilhar, etc).

Acessibilidade, transportes e comunicações: Rodoviários:

Ligação para todo o País;

Via automóvel ligeiro de aluguer,

com 4 alvarás em Martingança-Gare e Martingança; Carreiras da Rodoviária Nacional

com 16 camionetas por dia, com