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II SÉRIE — NÚMERO 73

traduzia o incumprimento dèstâ e, ainda neste caso, se foi pelo Ministério da Educação exercido algum acto de tutela com vista ao regular funcionamento da instituição?

2) Conhecidos os factos a que acima se alude, que acções já empreendeu o Ministério da Educação, ou quais pretende empreender, para o restabelecimento da normalidade escolar naquele estabelecimento dè ensino superior?

3) Está ou não o Ministério da Educação empenhado em acautelar os legítimos interesses dos alunos, no sentido de lhes ser ministrado ensino em tempo útil, sem prejuízo dos resultados escolares do ano em curso, e, no caso afirmativo, como se supõe, pergunta-se se ã defesa destes interesses passa, ou não, pela manutenção das autoridades académicas legalmente investidas e cuja legitimidade se vê contestada por actos de força, conforme o que tem sido tornado público?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985.— O Deputado da ASDÍ, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.' 1175/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ocupação das instalações da Universidade Livre de Lisboa por alguns alunos e ou também por elementos estranhos a este estabelecimento de ensino e o acompanhamento que desta situação de facto tem sido feito por parte da Polícia de Segurança Pública, conforme se vem divulgando nos órgãos de comunicação social, são razões suficientes para requerer ao Minis-nistério da Administração Interna e Poder Local, nos termos constitucionais e regimentais, e com á urgência que o caso requer, as informações seguintes:

1) Que missão foi cometida à Polícia de Segurança Pública, que, junto das instalações da Universidade Livre, tem assegurado ou co-asse-

55 gurado a sua ocupação?

2) Em que tempo e em que termos se pode (por se dever) esperar a cessação da referida ocupação, através de uma acção policial eficiente, que permita o restabelecimento da normalidade da vida escolar daquela instituição, sob a direcção das autoridades académicas legalmente reconhecidas?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985;^ O Deputado da ASDI, Vilhena dè Carvalho.

Requerimento n.* 1176/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente dá Assembléia da República:

Continua a vila de Águeda a ser um dos maiores estrangulamentos do trânsito da estrada nacional n.° 1, Como já foi referido em intervenções e requerimentos que fizemos nesta Assembleia da República.

A situação estratégica deste concelho, o seu progresso, o cruzamento da estrada nacional n.° 1 com a estrada nacional n." 230 (Aveiro-Caramulo) e a exis-

tência de uma só ponte operativa são as causas fundamentais do agravamento do trânsito rodoviário nesta zona do Centro do País.

Tendo a Câmara Municipal de Águeda construído recentemente, a nascente da estrada nacional n.° 1, a ponte do Ribeirinho, o trânsito da estrada nacional n.° 1 ficará sensivelmente aliviado se se construírem os acessos da referida ponte à estrada nacional n.° 1 e se se construir o desvio da estrada nacional n.° 230 na povoação de Assequins até ao Souto do Rio.

Esta rodovia, circular envolvente da futura cidade de Águeda, já mereceu no passado ano a realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e o Ministério do Equipamento Social com vista à sua construção, pois, para além das vantagens que daí adviriam para o trânsito local e nacional, permitiria que a Câmara Municipal realizasse, a curto prazo, o estabelecimento de água e saneamento doméstico a Assequins e a outros aglomerados populacionais contíguos, carenciados de tão importantes melhoramentos.

Assim, e de acordo com as normas regimentais e constitucionais em vigor, solicito me informe se o Governo prevê construir a curto prazo os acessos à ponte do Ribeirinho e o troço da estrada nacional n.° 230 Águeda-Assequins-Souto do Rio e, caso positivo, qual a data provável da realização de tão importantes obras.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Aviso

Por despacho de 7 de Dezembro de 1984 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas de 4 do corrente mês:

Manuel Alberto Cardoso Diogo, técnico auxiliar principal do quadro do pessoal da Direcção-Deral da Administração e da Função Pública — requisitado por 1 ano, renovável por igual período, por urgente conveniência de serviço, para desempenhar idênticas funções no quadro do pessoal da Assembleia da República, nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 41/ 84, de 3 de Fevereiro, e n.os 2 e 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio. A presente requisição reporta-se a 1 de Março de 1985. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 24 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.1 série, n.° 65, de 19 do corrente mês, ôs despachos de nomeação referentes a diversos secretários de apoio parlamentar de 1.° classe desta Assembleia, rectifica-se que onde se lê «Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues, Florbela Armanda Travessa Morais Gonçalo Santo» deve ler-se «Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira, Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.