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29 DE MARÇO DE 1985

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Requerimento n.* 1171/111 (2.a)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio urgente dos seguintes documentos:

1) Relatório sobre a criminalidade participada à Polícia Judiciária no ano de 1984 (cujo conteúdo foi revelado à imprensa no dia 22 de Março);

2) Relatório sobre estatística da justiça, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça (relativo ao ano de 1983), a cujo conteúdo aludiu a imprensa no início de Março de 1985.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Sanfos.

Requerimento n.* 1172/tll (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os edifícios onde estão instalados e em funcionamento o Centro de Saúde de Guimarães e a sua extensão das Hortas encontram-se num estado de grande degradação, havendo inclusive pareceres da Camara Municipal que consideram inadequadas tais instalações.

Os trabalhadores da saúde e os próprios utentes vêm desde 1983 alertando os responsáveis da ARS para tal situação, que tem já conduzido a vários acidentes pessoais, quer de funcionários quer dos utentes.

Para pôr cobro a tal estado de coisas, têm surgido várias hipóteses, desde a aquisição de lojas no Centro Comercial, ou a aquisição de um imóvel ao ex-Fundo de Fomento de Habitação, ou ainda a recuperação dos edifícios degradados.

Até esta data, continua reinando a indefinição e a manter-se a situação de 1983, com todas as consequências nefastas quer para os trabalhadores da saúde quer para os utentes.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo:

1) Que medidas urgentes tenciona o Governo tomar para dar instalações condignas ao Centro de Saúde de Guimarães e sua extensão das Hortas?

2) Das hipóteses até aqui ponderadas, por qual vai o Governo optar?

3) No orçamento do Ministério do Equipamento Social ou no PIDDAC do Ministério da Saúde, foram orçamentadas verbas para satisfazer, ainda este ano, tais pretensões?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Gaspar Martins— António Mota — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1173/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Legislação recente veio obrigar os filhos dos pescadores que queiram obter a cédula marítima a terem como habilitação mínima a escolaridade obrigatória (6 anos).

Em povoações de pescadores como é a Torreira, no distrito de Aveiro, a imensa maioria das crianças não cumpre a escolaridade, pois nem sequer há escola do ciclo na respectiva terra. Por outro lado, o insucesso escolar é enorme, devido a razões sociais, económicas e culturais, que são facilmente equacionáveis para quem conheça a região. Verifique-se, porém, que não são tomadas medidas que permitam às crianças com insucesso garantir o êxito escolar.

Fica assim criada uma gravíssima situação. Os jovens que não puderam acabar a escolaridade ficam impossibilitados de trabalhar por não terem as habilitações necessárias!

É entendimento do Grupo Parlamentar do PCP que o Estado deve tomar medidas para garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória a todas as crianças, mas tal obrigação (que não é cumprida pelo Estado) não pode ser condição no momento presente para impedir os jovens de terem acesso à sua carteira profissional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Vai o Governo rever esta legislação?

2) Conhece o Governo as consequências da decisão tomada?

3) Que vai fazer das crianças e jovens que não têm escolaridade obrigatória e passam agora a estar impedidas de obter a cédula profissional e trabalhar, como sempre aconteceu, no barco dos seus pais e avós?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 1174/111 (2.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os diversos órgãos de comunicação social, nos últimos dias, por forma nem sempre condizente e mesmo com contradições flagrantes, têm vindo a dar pública notícia de acontecimentos anómalos na Universidade Livre de Lisboa, traduzidos, no essencial, na ocupação das instalações por alguns alunos e ou também por elementos estranhos àquele departamento escolar e ainda na cessação da actividade docente e discente no Departamento de Direito.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais e com a urgência que o assunto requer, solicita-se ao Ministério da Educação as informações seguintes:

1) Entende ou não o Ministério da Educação que a Universidade Livre, antes dos referidos acontecimentos, vinha pautando a sua gestão e orientação pedagógica nos termos definidos por lei e, no caso negativo, em que factos se