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II SÉRIE — NÚMERO 74

Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Camboa, hoje pertencentes aos herdeiros de David Martins e outros, seguindo por este caminho, que, a 150 m, aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto da estrada municipal n.° 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste atravessando a propriedade de Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfoes, onde entesta o pinhal de Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e de Palmira Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lon iões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das luncosas, atravessa a vala da Giralda até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite com a freguesia de Fonte de Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte de Angeão, toma o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do Vale, seguindo este até à sua confluência com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nascente, segue o caminho do Vale, em linha recta, por entre os prédios de João Simões (Moinhos) e Maria da Conceição Oliveira, até encontrar o caminho do Vale dos Pardeiros, seguindo este até ao ponto que define o limite sul do lugar do Vale, junto à ribeira dos Pardeiros. Segue depois para norte, pela ribeira dos Pardeiros até à confluência da mesma com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha até à confluência da mesma com a vala hidráulica. Seguindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caniinho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximadamente 320 m, volta depois para este até atingir a entrada municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e .toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado «Estrada Velha». Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiras, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia de Covão do Lobo, em consequência da criação da freguesia de Santa Catarina e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santa Catarina, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Vagos, nos termos e no prazo previsto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Vagos;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Vagos;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia do Covão do Lobo;

d) 1 representante da Junta de Freguesia do Covão do Lobo;

e) 5 cidadãos eleitores da área da freguesia de Santa Catarina, designados com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 5.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Santa Catarina realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar peio Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.

ARTIGO 6."

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de Março de 1985.— Os Deputados do CDS: Horácio Marcai — Ruy Seabra— Armando de Oliveira.

Relatório da Comissão de Trabalho sobre o pedido da adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 313/111 (regime jurídico do contrato de trabalho a bordo das embarcações de pesca).

A Comissão de Trabalho, reunida extraordinariamente em 25 de Março de 1985, para cumprir o preceituado no n.° 2 do artigo 283.° do Regimento da Assembleia (apreciação do pedido de urgência do diploma e elaboração de um relatório fundamentado), deliberou não tomar posição sobre o tema, dado que o Grupo Parlamentar do PCP declarou retirar neste momento a apreciação do pedido de urgência em virtude do facto de a Comissão ter aprovado unanimamente, nos termos do seu regimento e da Lei n.° 16/79, de 26 de Maio, fixar o prazo de 30 dias para discussão pública a contar da data da publicação do projecto em separata, a requerer, imediatamente, ao Ex.m0 Sr. Presidente do Parlamento.

O Sr. Deputado porta-voz do PCP declarou que, após o fim do prazo da discussão pública, poderá recolocar a questão do pedido de urgência.

Palácio de São Bento, 25 de Março de 19RS — O Presidente da Comissão de Trabalho, Fernanao aos Reis Condessa.