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II SÉRIE — NÚMERO 74

Ratificação n.° 145/111 — Decreto-Lei n." 63/85, de 14 de Março

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 63/85, de 14 de Março, publicado no Diário da República, n.° 48, que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — Os Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) — Raul Castro (MDP/CDE) — José Tengarrinha (MDP/CDE) — Francisco Pessegueiro (UEDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Magalhães Mota (ASDI) — Ruben Raposo (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Dorilo Seruca (UEDS) — Hasse Ferreira (UEDS).

Requerimento n.* 1177/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem vindo a agudizar-se a situação verificada nas carreiras efectuadas pela empresa TRANSTEJO entre os lugares de Trafaria e Belém (vice-versa), no que respeita aos atrasos constantes a que os passageiros têm vindo a estar sujeitos com os consequentes e graves transtornos provocados à organização e planificação da sua vida diária, bem como da falta de civismo da tripulação para com os utentes. Têm igualmente surgido nas unidades de transporte alguns focos de incêndio, os quais causam naturais receios e medo quer aos utentes que com tais quadros se têm vindo a confrontar, quer aos respectivos familiares que por eles temem.

Assim e nestes termos, é perante o exposto que os deputados abaixo assinados solicitam a V. Ex." se digne requerer junto da Secretaria de Estado dos Transportes, para que esta, por sua vez, indague junto das entidades responsáveis, pela empresa TRANSTEJO, quais as medidas já tomadas ou a tomar urgentemente perante tão insólitos acontecimentos, que se no passado dia 13 de Fevereiro não geraram vítimas a lamentar estas poderão surgir a qualquer momento, e pena é que talvez só nessas circunstâncias se tomem as necessárias e eficazes medidas que venham a anular o acima exposto.

Mais ainda, solicitamos uma urgente resposta a este tão grave problema.

Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — Os Deputados do PS: José Manuel Ambrósio — Américo Solteiro — Luísa Daniel — Maria da Conceição Quintas — Vítor Hugo Sequeira.

Requerimento n.* 1178/111 (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159." da Constituição da República,

requeiro me seja enviada a seguinte publicação: A Revista, n.05 4, 5 e 6.

A entidade responsável pela edição é a Biblioteca Nacional.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Ruben Raposo.

Requerimento n.» 1179/111 (2.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os 26 trabalhadores da empresa TECNOFABRIL — Indústrias Mecânicas, S. A. R. L., do Crato, distrito de Portalegre, não recebem salários há 4 meses, o que equivale a uma dívida da empresa de cerca de 80 a 90 contos por trabalhador.

Trata-se de uma situação difícil para os trabalhadores e respectivas famílias, que acarreta inevitáveis consequências negativas para o conselho em que se localiza a empresa.

Acresce que, no entender dos trabalhadores, não existe justificação para que tal se verifique, uma vez que a empresa não só está em laboração normal como tem uma carteira de encomendas segura da ordem dos 1530 contos e aguarda decisão sobre encomendas no valor de 5400 contos (a empresa factura anualmente cerca de 15 000 contos).

Por outro lado, foram efectuados trabalhos no valor de 5400 contos, com destino à sede da empresa em Odivelas, Loures, cujo valor não foi ainda recebido.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho uma informação completa sobre as acções desenvolvidas no sentido de pôr cobro a esta situação anómala e de gravidade significativa para os trabalhadores em causa ou, no caso de nada ter sido feito, as razões justificativas da não actuação do Ministério do Trabalho e respectivas estruturas locais.

Assembleia da República, 28 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.

Requerimento n.* 1180/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As empresas Caia, PROGAL e HORT1L, com sede em Campo Maior, vendidas em Setembro de 1984 pelo grupo EMINCO, vêm atravessando nos últimos tempos uma situação critica, cujas consequências se reflectem com particular incidência na vida dos respectivos trabalhadores e dos pequenos e médios agricultores da região.

Dos 180 trabalhadores que laboravam nas empresas referidas, cerca de 40 foram despedidos. Os restantes 140 têm salários em atraso em valor equivalente a cerca de 6 meses, o que totaliza uma dívida aos trabalhadores da ordem dos 21 000 contos, tendo em conta a actual contratação colectiva.

Os pequenos e médios agricultores, nomeadamente seareiros e outros produtores de tomate, sofrem as consequências do encerramento da fábrica de tomate,