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II SÉRIE — NÚMERO 83

gional dos Açores deve pronunciar-se favoravelmente à ratificação do novo Acordo Técnico por parte da Assembleia da República.

III — Proposta de resolução do PS

Relativamente à proposta de resolução apresentada pelo PS, as Comissões Permanentes apenas se debruçaram sobre o ponto n.° 1 da mesma com incidência no Acordo Técnico, uma vez que se entendeu que as questões laborais estavam prejudicadas pela tomada de posição da Assembleia Regional quanto ao acordo laboral, visto terem redacção idêntica.

No que respeita ao ponto n.° 1 da proposta de resolução socialista verificou-se que aquele pretendia alterar o n.° 6 do artigo i do Acordo Técnico.

No entender das Comissões, pela redacção do referido n.° 6 não é possível a instalação, armazenamento e trânsito de armas nucleares pelas forças dos Estados Unidos da América, já que a autorização estabelecida menciona expressamente «munições e explosivos convencionais».

Pelas razões acima apontadas, as Comissões são de parecer que a proposta de resolução do PS não deve ser aprovada.

Aprovado, por unanimidade, pelos deputados presentes do PSD, PS e CDS de ambas as Comissões, cuja votação foi feita em separado.

Angra do Heroísmo, 10 de Abril de 1985. — O Relator, Fernando Flor de Lima. — O Presidente da Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais, fosé Guilherme Reis Leite. — O Presidente da Comissão Permanente para os Assuntos Políticos e Administrativos, José Mendes Melo Alves.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ASSEMBLEIA REGIONAL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Resolução n.° 9/85

A Assembleia Regional dos Açores, ouvida nos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição acerca da proposta de resolução n.° 22/1II da Assembleia da República, que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças Armadas dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984, resolve, ao abrigo do artigo 229.°, alínea q), da lei fundamental e do artigo 26.°, n.° 1, alínea m), do Estatuto de autonomia, declarar que a sua pronúncia é a constante da Resolução n.° 1/85, aprovada em 15 de Março.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 1985. —O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, fosé Guilherme Reis Leite.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ASSEMBLEIA REGIONAL

Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais

Parecer, nos termos do artigo 231.', n.* 2, da Constituição, sobre a proposta de resolução n." 22/111 da Assembleia da Republica, respeitante ao novo acordo laboral das Lajes, assinado entre Portugal e os Estados Unidos da América.

I — Introdução

A Comissão Permanente para os Assuntos Internacionais reuniu, nos dias 9 e 10 de Abril do corrente ano, em Angra do Heroísmo, na Secretaria Regional da Educação e Cultura, a fim de apreciar e dar parecer, nos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição, sobre a proposta de resolução n.° 22/111, apresentada pela Assembleia da República, referente ao Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças Armadas dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984.

Participaram nas reuniões os seguintes deputados:

Reis Leite (presidente) — PSD; Carlos Teixeira — PSD;

Dionísio Sousa, em substituição do deputado Carlos César, exercendo as funções de secretário—PS;

Hélio Pombo — PS;

Alvarino Pinheiro — CDS;

Flor de Lima (relator) — PSD.

O deputado João Vasco Paiva (PSD) faltou às referidas reuniões.

II — Proposta de resolução n." 22/1II (Acordo laboral)

Relativamente à proposta de resolução n.° 22/111, que aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças Armadas dos Estados Unidos da América nos Açores, a Comissão entendeu, por consenso, que o assunto já tinha sido objecto de um estudo aprofundado no seio das Comissões Permanentes para os Assuntos Internacionais e para os Assuntos Sociais, valendo como pronúncia da Assembleia Regional dos Açores à consulta ora feita pela Assembleia da República, no tocante ao referido Acordo laboral, a Resolução n.° 1/85, aprovada no dia 15 de Março, uma vez que nada mais havia a acrescentar.

Aprovado, por unanimidade, pelos deputados presentes do PSD, PS e CDS.

Angra do Heroísmo, 10 de Abril de 1985. — O Relator, Fernando Flor de Lima. — O Presidente, fosé Guilherme Reis Leite.