O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1983

2707

PROJECTO DE LEI N.e 436/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E PRAIAS 00 SAOO-SANTO OVIDtO-FARALHAO ND CONCELHO DE SETÚBAL

Proposta de alteração

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Praias do SadoSanto Ovídio-Faralhão, no concelho de Setúbal, são definidos, conforme mapa anexo, pela linha que a nascente coincide com o limite do concelho, seguindo para sudoeste

pelo Canal de Águas de Moura e depois para poente pelo Esteiro do Carvão, Canal da Vaia e Esteiro do Moinho, continuando deste por uma linha recta imaginária para o Moinho da Mourisca e estrada municipal n.° 536, seguindo por esta até ao entroncamento com a estrada municipal n.° 536-1, que segue para sul até à linha de caminho de ferro, acompanha até ao apeadeiro de Praias do Sado, onde retoma para •> sudoeste a estrada nacional n.u 536, continuando do termo até ao rio Sado por uma linha recta imaginária com a mesma direcção.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.