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II SÉRIE — NÚMERO 83

PROJECTO DE LEI N.' 435/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GAMBIA-PONTES-ALTO DA GUERRA NO CONCELHO DE SETÚBAL

Proposta de alteração

ARTIGO 2.«

Os limites da freguesia de Gâmbia-Pontes-AUo da Guerra são definidos, de acordo com o mapa anexo, pela linha que coincide a norte com o limite do concelho até ao cruzamento das estradas municipais n.os 534 e 542, seguido por esta para sudoeste até ao

entroncamento das Azinhagas de Alcobaça e Serralheira de Cima, continuando deste entroncamento para sudoeste por uma linha recta imaginária até ao entroncamento da Azinhaga do Alto da Cascalheira com a estrada nacional n.° 10, seguindo por esta para nascente até ao entroncamento com a estrada nacional n.° 536, acompanhando esta para sueste ao Moinho da Mourisca e deste para nascente, por uma linha recta imaginária, para o Esteiro do Moinho, Canal da Vaia, Esteiro do Carvão e depois para nordeste pelo Canal de Águas de Moura até ao limite nascente do concelho.

Assembleia da República, 26 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

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