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II SÉRIE — NÚMERO 83

fita ultrapassado e defraudado, e sente-se minimizado e mesmo humilhado perante aqueles a quem fica o convencimento de maior valorização profissional, até porque, em situação de facto, prevalecerá a escala hierárquica.

7.2 — Não me movendo qualquer ressentimento de natureza profissional relativamente aos já contemplados (exposto no n.M), sentir-me-ei permanentemente deprimido e sob as mais diversas implicações e consequências se em definitivo for marginalizado.

Por fim, e resumidamente.

8 — Dispondo o respectivo diploma, nas duas situações em análise, que as transições produzirão efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1979, e tendo sido operadas transições com integração tácita no quadro na categoria de terceiro-oficial a escriturários habilitados apenas com a escolaridade obrigatória.

8.1 — Não será também obrigatório os funcionários administrativos das diversas câmaras municipais, a nível nacional, possuírem as habilitações literárias exigidas para poderem ser promovidos?

8.2 — Pretende o expoente, por não dever ser português de 2.a, que a sua transição para o mesmo quadro seja operada também para a categoria de terceiro-oficial, a que se julga também com mérito, não obstante as suas habilitações literárias se limitarem também à escolaridade obrigatória.

Ê o que em bom direito respeitosamente pede.

Armamar, 18 de Abril de 1985. — O Expoente, Tito Cardoso de Nápoles júnior.

Declaração

Declara-se que, nos termos da alínea e) do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, foi designada para fazer parte do Conselho de Imprensa, como represen-

tante dos directores da imprensa diária, a Dr.a Margarida Borges de Carvalho.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 23 de Abril de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 18 de Março de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 18 de Abril corrente:

Mariana Matos Cavalheiro — contratada como contínua de 2." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 20.° e do n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, da alínea c) do n.° 1 do artigo 2° e do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° I91-C/79, de 25 de (unho, e lista de classificações do concurso público de admissão para contínuos de 2.a classe publicada no Diário da República, 2." série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Abril de 1985. — O Director-Geral, }osé António G. de Souza Barriga.

Rectificação n.° 145, de 5 de Julho de 1984

Projecto de lei n.* 371/111

Criação da freguesia de Maçussa no concelho da Azambuja

Tendo sido publicada (p. 3456), anexa ao projecto de lei, uma planta que não corresponde aos limites definidos no artigo 2.°, é feita a rectificação com a publicação da planta que, correspondendo à definição desses limites, substitui a anterior.