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3 MAIO DE 1985

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Artigo 3.* da proposta original (emenda)

Artigo 4.° (Requisitos geodemográflcos)

1 — A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, inferior a 100 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

0) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 10 000;

6) A área da futura circunscrição municipal cuja criação é pretendida será superior a 500 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;

e) Farmácia;

f) Casa de espectáculos;

g) Transportes públicos colectivos;

h) Estação dos CTT;

1) Instalações de hotelaria;

/) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

!) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário; m) Corporação de bombeiros; n) Parques e jardins públicos;

0) Agência bancária.

2— A criação de novos municípios em áreas com densidade populacional que, calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem, for igual ou superior a 100 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 200 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 12 000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 150 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;

é) Farmácia;

f) Casa de espectáculos;

g) Transportes públicos colectivos;

h) Estação dos CTT;

1) instalações de hotelaria;

/) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

/) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário; m) Corporação de bombeiros; n) Parques e jardins públicos; o) Agência bancária.

3 — A criação de municípios em áreas com densidade populacional, calculada com base na relação en-

tre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores por quilómetro quadrado e inferior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;

c) Existência de um aglomerado populacional contínuo que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;

d) Posto de assistência médica com serviço de permanência;

é) Farmácia;

f) Casa de espectáculos;

g) Transportes públicos colectivos;

h) Estação dos CTT;

0 Instalações de hotelaria; j) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

I) Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantário; m) Corporação de bombeiros; n) Parques e jardins públicos; o) Agência bancária.

4 — A criação de municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 500 eleitores por quilómetro quadrado deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

o) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;

b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 30 kmJ;

c) Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10 000 eleitores residentes e contando com os seguintes equipamentos colectivos:

Posto médico com serviço permanente;

Farmácia;

Mercado;

Casa de espectáculos; Transportes públicos colectivos; Estação dos CTT; Instalações de hotelaria; Estabelecimentos de ensino preparatório e

secundário; Estabelecimentos de ensino pré-primário; Creche-infantário; Corporação de bombeiros; Agência bancária; Parque e jardim público; Recinto desportivo.

5 — O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo. ,