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II SÉRIE — NÚMERO 85

3 — É evidente que a oferta é aliciante, não é muito dispendiosa e poderá mesmo causar impacte.

Assim, propõe-se a título experimental, para o corrente ano, o seguinte:

3.1—Aceitação parcial da proposta nos seguintes termos:

3.1.1 — Quanto à Rádio Comercial, a utilização do programa na emissão da tarde (16.10-16.30) de Abril a fulho de 1985:

Quartas-feiras—18 programas; Sextas-feiras — 17 programas.

O custo desta emissão será de 901 250$;

3.1.2 — Quanto à Rádio Renascença, a utilização da emissão da noite (22.04-22.30) de Abril a Dezembro de 1985, às quartas-feiras, num total de 39 programas, cujo custo é de 803 400$.

4 — Que seja autorizada a despesa de 1 704 650$, que é o custo global da campanha parcial que se pretende realizar, abrangendo uma emissão da tarde (Rádio Comercial) e outra da noite (Rádio Renascença).

5 — Por haver conveniência para o Estado e porque a concessão da prestação de serviços é exclusiva do proponente, pede-se a dispensa de concurso público, nos termos do n.° 4 do artigo 5.° do Deere ft> -Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/ 84, de 5 de Dezembro.

6 — Porque os preços da publicidade sobem constantemente e se não compadecem com burocracias, para que não surja depois a necessidade de revisões de preços solicita-se a dispensa de contrato escrito, nos termos dos artigos 7.°, 8.°, n.° 2, 9.° e 12.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

7 — O pagamento far-se-á em prestações mensais e, se for cumprido o prazo do benefício do desconto de 3 %, da forma seguinte:

Meses de Abril a Julho (305140$ X

X 4) ................................ 1 220 560$00

Meses de Abril a Dezembro

(86 590$ X 5)..................... 432 950$00

1 653 510$00

Desconto de 3 % p. p............. 51 140$00

1 704 650$0Q

8 — A contextura dos programas será feita pela Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação e pela Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas, com a colaboração do proponente e de quaisquer outras direcções de serviços que se tornem necessárias.

À consideração de V. Ex.a

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 12 de Março de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Da análise do processo verifica-se que a campanha publicitária em causa pode ser útil para esta Direc-ção-Geral, face à audiência dos programas.

Assim, proponho seja autorizada a campanha*, nos termos dos n.01 5 a 8, e a despesa de 1 704 650$.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Numa sala do 5° piso da Rua Nova do Almada, 69, onde actualmente se encontram a funcionar os serviços do imposto sobre o valor acrescentado, houve necessidade de se montar em umas estantes para se poderem colocar as declarações do IVA, que estão a chegar constantemente, vindas de todo o País.

Devido à urgência com que o pedido nos foi solicitado, contactámos de imediato a firma TRIPOLE, que nos apresentou o orçamento de 298 500$.

Somos, pois, do parecer de que seria de adjudicar o fornecimento e montagem das referidas estantes à firma TRIPOLE pela importância de 298 500$, pois o preço está dentro do actualmente praticado no mercado, sendo, pois, de dispensar as formalidades previstas nos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de fulho.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção de Serviços de Instalações, 31 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Autorizo a despesa de 298 500$.

Direcção-Geral das Contribuições e Imposto, 30 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Relatório (deslocação a Frguefro dos Vinhos, conforme informação n.* 101)

No dia 9 de Fevereiro, em veículo dos serviços, deslocámo-nos, na companhia do engenheiro Fernandes, a Figueiró dos Vinhos, onde nos aguardava o Sr. Presidente da Câmara, à hora previamente combinada.

O objectivo da reunião, em que também participou o chefe da repartição, foi analisar a remodelação