O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1985

2818-(5)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de mobtflárlo metálico para a Direcção de Finanças do Distrito do Porto (Serviço de Recolha de Dados).

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma LEKIMÓVEL pela importância total de 638 400$.

A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação solicitou, através da sua nota interna n.° 335, de 7 do mês findo, o fornecimento urgente de diverso mobiliário para a direcção de finanças acima referenciada.

Para o efeito, e de conformidade com o n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, das quais 4 apresentaram dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, verifica-se que os móveis da firma LEKIMÓVEL, embora sejam, no seu conjunto, um pouco mais caros que os da firma RACAR, pelas suas características e dimensões, estão de acordo com o programa de concurso, o que não acontece com os móveis da última firma, cujas secretárias não possuem painéis laterais e posteriores até ao tampo.

Em face do exposto, a Divisão de Administração Financeira ê do Material é do parecer de que se adjudiquem à firma LEKIMÓVEL os móveis metálicos constantes das relações anexas pela importância total de 638 400$.

Se for autorizada a despesa, o encargo será satisfeito por conta da verba do cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, e em função do regime duodecimal em vigor, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser» adjudicado o fornecimento, a firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Porém, V. Ex.a melhor resolverá.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 13 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão. (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 638 400$ nos termos e nas condições indicados

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Informação sobre a aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma ALFETA pelo valor global de 719 353$80.

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, tendo todas apresntado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 395, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma ALFETA pela importância total de 719 353$80.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 5 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 719 353$80 nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)