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4 DE MAIO DE 1985

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profunda que neste momento está a ser levada a cabo no edifício da Câmara, com o fim de não perturbar os serviços de finanças, até que as actuais instalações sofram as beneficiações necessárias e adequadas.

Para o efeito, assentou-se que se procederia a uma transferência dos serviços para o 3.° piso, onde as obras de adaptação serão mínimas e provisórias, uma vez que as instalações definitivas voltarão a funcionar no 1.° piso, precisamente nos espaços ora ocupados.

Dentre essas obras constam balcões, que necessariamente serão concebidos com um mínimo de funcionalidade para facilmente se poder dar outro destino aos materiais neles empregados, uma vez que os actuais não serão transferidos nem desmontados por virtude de serem aproveitados depois de devidamente beneficiados.

A.área neste momento disponível para a repartição será significativamente ampliada, isto é em cerca de 30 m2, à custa de uma cave, cuja execução não oferece dificuldades técnicas de maior.

Na tesouraria, precisamente na zona onde se encontra o cofre, será construída uma casa-forte, tendo sido analisada a sua viabilidade.

Foi prometido pelo Sr. Presidente que o Gabinete de Apoio Técnico procederia a um estudo prévio, que seria submetido à apreciação e aprovação da DSI dentro da brevidade que o caso requer.

O ponto que parece menos transparente à volta desta problemática é o da cedência das instalações.

Ao Sr. Presidente propôs-se a solução que nos (pareceu a unais consentânea com o caso e que é ia seguinte:

1) Celebração de um contrato de arrendamento com uma renda simbólica;

2) Obrigatoriedade de esta Direcção-Geral custear as despesas de adaptação, que se estimam em 6000 contos.

Para este efeito, sem qualquer lucro para a Câmara, seriam por esta apresentadas mensalmente facturas correspondentes aos trabalhos realizados, que não ultrapassariam os 500 contos, correspondentes ao limite da competência conferida ao Sr. Director-Geral para autorização de despesas até àquele montante.

Como é de lei, sempre que se exceda aquela verba, a competência será transferida para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que assumirá a coordenação, fiscalização e liquidação das situações dos trabalhos.

A solução que se propõe será semelhante à usada no edifício da Rua Nova do Almada, 69, em que foram dispensadas, por superior autorização, as formalidades legais.

Daí que se informe no sentido de ser proferido um despacho dispensado de formalidades legais o pagamento dos 6000 contos acima referidos, pelo que se integrará uma cláusula no contrato de arrendamento, cuja renda, em princípio, seria simbólica, justificando o seu baixo valor pelo facto de haver uma despesa com obras de adaptação no valor de cerca de 6000 contos.

Obviamente que esta quantia irá ser objecto de uma informação, cujo despacho consideraria que as obras estão em curso e que a Câmara não tem capacidade financeira para, por si, suportar o seu custo.

Eram 22 horas quando regressámos, tendo o veículo percorrido 450 kms.

Direcção de Serviços de Instalações, 20 de Fevereiro de 1984. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Proponho que seja autorizada a despesa de 6000 contos, a pagar de acordo com as obras, e que no arrendamento seja tomado tal valor em consideração.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Ro-digues Pardal.

(Autorizada a despesa em 28 de Fevereiro de 1985 e autorizado o pagamento de 8 facturas relativas a reparações nas instalações da Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação

A fim de ultrapassar impedimentos de natureza burocrática consequentes da aplicação da Lei do Orçamento Geral do Estado relativa ao ano transacto, novamente se submete à consideração superior a informação n.° 683/84, de 26 de Outubro, que a seguir se transcreve:

Através do ofício n.° 10 554, de 16 de Novembro de 1983, da Direcção de Finanças do Distrito de Lisboa, foi comunicado a esta Direção de Serviços que o terraço que serve de cobertura a parte das instalações do 10.° Bairro Fiscal de Lisboa se encontra fendilhado, provocando, por conseguinte, infiltrações de água, que deterioram o equipamento dos serviços.

Após deslocação ao local de um técnico desta Direcção de Serviços, constatou-se que a única forma de solucionar o problema seria a de isolar todo o terraço com tela asfáltica e vários trabalhos complementares.

Nesse sentido foram solicitados 3 orçamentos a várias firmas da especialidade, nomeadamente:

Júlio Guedes — 1 300 500$;

José Leonardo da Costa —1 340 000$;

TECNIARTE — 1 485 315$.

Face ao exposto, é opinião desta Direcção de Serviços que será de autorizar a execução dos trabalhos em causa pelo Sr. Júlio Guedes, no valor de 1 300 500$, dispensando-se as formali-