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4 DE MAIO DE 1985

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DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de 15 000 resmas IO de 63 fl para as direcções de repartições de finanças

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado à firma POLISAL — Papéis de Lisboa, L.da, pela importância de 4 125 000$.

Para imediato fornecimento às repartições e direcções de finanças torna-se necessário adquirir 15 000 resmas de papel IO de 63 g.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar à firma POLISAL — Papéis de Lisboa, L.*3, por ser o mais económico.

A despesa resultante, no total de 4 125 000$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma fica sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 17 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 4 125 000$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 23 de Janeiro de 1985.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de vários modelos da impressos para esta Direcção-Geral

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Expresso Gráfico, Tipografia Madeira e Madeira e Tipografia Pessoa pelas importâncias de 430 911$, 401310$ e 3 196 240$, no total de 4 028 461$.

Para esta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos com urgência.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n." 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar como se segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A despesa resultante, no total de 4 028 461$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a

dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de serem adjudicados os fornecimentos, as firmas ficarão sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão