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4 DE MAIO DE 1985

2818-(9)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 3 613 200$ para aquisição de papel de reprografia nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 21 de Fevereiro de 1985.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84. de 5 de Dezembro.

Para o Serviço de Reprografia desta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir diverso material de utilização diária.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, esta Direcção de Serviços solicitou orçamentos às firmas da especialidade.

Analisados os preços apresentados, esta Direcção de Serviços é do parecer de que se deverá adjudicar à firma POLI — Sociedade de Materiais e Equipamentos de Escritório, L.d0, o material em objecto, por ser o mais económico.

A despesa resultante, no total de 344 000$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 21 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Concordo e autorizo a despesa de 344 000$.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.ü 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de vários modelos de Impressos destinados a esta Direcção-Geral

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Expresso Gráfico e Tipografia Pessoa, pelas importâncias de 4 598 100$ e 2 750 963$, no total de 7 349 063$.

Para esta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos com urgência.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar como se segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A despesa resultante, no total de 7 349 063$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar se uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão postos à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertadas depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 7 349 063$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março de 1985.)