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II SÉRIE — NÚMERO 85

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial torna-se necessário adquirir o seguinte:

22 rolos de filme referência SF 710

610B 6"X 100 (1/10 087$)...... 221 914$00

Imposto de transacções (30 %) .... 66 574$00

288 488$00

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: MATI-CLINE, Kodak, Modern Office, STAG, Sigla, Agfa Gevaert Nova Fotocomposição, ACOPIFILME e HERMESGRÁFICA.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Sigla, L.d\ por ser aquela que mantém o segundo melhor preço e a firma que possui o preço mais baixo não manter o preço da consulta neste momento.

O encargo total é de 288 488$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211 /79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea c) do artigo 21." do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 22 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Tendo sido esta Editorial incumbida de proceder à execução dos pontos de exame para o ano de 1985, torna-se necessário proceder à aquisição de papel IO 71 g, 57x73, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma.

Nestes termos, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 14/85, que abrangeu as seguintes fábricas e armazenistas: INAPA, Papelaria de Góis, Porto de Cavaleiros, Pedro Dias, Emp. Sacos de Papel e SARRIÔ--RENOR.

Com base na mesma, e tendo em conta o conteúdo do parecer técnico do Sr. Director de Produção: «O papel de melhor qualidade é o que habitualmente tem sido fornecido pelas firmas Porto de Cavaleiros e Pedro Dias», proponho a aquisição abaixo discriminada à firma Pedro Dias, L.da, por ser aquela que apresenta o melhor preço:

Pedro Dias, L.da (INAPA) — 1500 resmas de papel IO, 71 g, 57 x 73, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma (l/1952$73)-~2 929 095$, beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.

O encargo total é de 2 929 095$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguer-dados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo Ministro da Educação em 13 de Março de 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMARIOS

SERVIÇO DE LUTA ANTITUBERCULOSA

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Proposta de aquisição de tubercuUnas dinamarquesas

Para reabastecimento dos Serviços Económicos e Industriais durante o 1.° semestre de 1985 prevê-se a necessidade de comprar à firma S ta tens Seruminstitut, de Copenhaga, as seguintes tuberculinas:

1600 ampolas de 20c.c. (PPD) RT

23 1 T. U. a KRD 22,00 ............ 35 200,00

350 ampolas de lOc.c. (PPD) RT

23 10 T. U. a KRD 22,00 ......... 7 700,00

Transporte e carga, aproximadamente 2 885,00

Seguro, aproximadamente ............ 230,00

Total............... 46 015,00

que, ao câmbio aproximado de 15$336, dá uma despesa provável de 705 687$, acrescida de mais 35 000$ para despesas de despacho e alfândega.

Com base no que dispõe o artigo 5.°, n.° 4, alínea a), e o artigo 8.°, n.° 2, alínea b), do Decreto-Lei n.° 211/ 79, de 12 de Julho, venho propor a realização da citada