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4 DE MAIO DE 1985

2818-(13)

60 resmas de papel, vários tipos e gramagens, por 301 160$, à firma J. Duarte, L."3 (proposta n.° 208/85).

Com os melhores cumprimentos.

Editorial do Ministério da Educação, 26 de Março de 1985. — O Responsável do Sector Administrativo, Henrique Eusébio.

(Autorizadas as despesas em 19 de Março de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.u 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial torna-se necessário adquirir o seguinte:

190kg de tinta preta 1991 Gam-

maset (1/550$) .................... 104 500$0O

4 kg de tinta vinheta superior C-25

(1/296$) ............................ 1 184$00

90 kg de tinta preta Copidata

(1/442$) ............................ 39 780$00

10 kg de tinta preta 1004 Gammaset

(1/438$) ............................ 4 380$00

12 kg de tinta branca opaca L 0245

(1/410$) ............................ 4 920$00

4 kg de tinta laranja 4001 Gammaset (1/810$) .................... 3 240$00

8 kg de tinta castanha 2001 Gammaset (1/920$) .................... 7 360$00

15 kg de tinta verniz anti-tack

(1/360$) ............................ 5 400$00

170 764$00

Imposto de transacções (17 %) .... 29 030$00

199 794$00

Taxa de 1 %, conforme Decreto-

-Lei n.° 374-H/79 ............... 1 707$6O

201 501$60

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado d.0 10/85, que abrangeu as seguintes firmas: Lorilleux Lefranc, Matingrafe, António Moreira, Lindner Portuguesa e Carlos Barquinha.

Assim, propõe-se a aquisição acima referida à firma Lorilleux Lefranc, L.*13, em Lisboa, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo.

O encargo total é de 201 502$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e,

nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 28 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro (execução da obra n.° 3598).

A Editorial foi incumbida de proceder à execução de: 100 000 sacos, modelo C4, em papel SK, 90 g, com 22,9X32,4, com pala gomada, com impressão (1000/3978$) — 397 800$.

Dada a urgência na mesma e face à carteira de trabalhos presentemente existente a mesma terá de ser executada no exterior.

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 66/84, que abrangeu as seguintes firmas da especialidade: Papelaria Fernandes, Delta, ETRAPEL, EN-VELOPEL, Soe. Ind. Sobrescritos, Ramos & Martins, Beira Douro e Vaz, Rito & Rosado.

Analisada a consulta em referência, verifica-se que a firma Delta, L.0*, é aquela que oferece melhores condições, quer em preço, quer em prazo de entrega.

Assim, proponho a adjudicação daquele trabalho à firma Delta, L.da, pelo valor de 397 800$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na execução daquela obra, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea c) do artigo 21." do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 22 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.