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II SÉRIE — NÚMERO 85

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquWcfto de estantes metálicas para a Repartição de Rnançss de Arouca

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma MOVIAÇO, pelo valor global de 554 473$40.

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Arouca, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 352, de 21 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma MOVIAÇO, pela importância total de 554 473J40.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea 6) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 554 473$40 nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março de 1985.)

DlRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

1 —Por despachos de 13 de Agosto e 26 de Novembro de 1984, o Ex.m° Sr. Director-Geral autorizou as encomendas efectuadas ao Rei dos Livros que totalizam 2050 colecções dos seguintes códigos do nosso sistema fiscal:

Contribuição Industrial; Imposto Profissional; Imposto do Selo; Imposto sobre Veículos;

Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola; Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; Processo das Contribuições e impostos; Imposto de Capitais; Imposto Complementar; Imposto de Transacções; Imposto de Mais-Valias.

2 — As 2050 colecções de códigos, com excepção do do Imposto de Transacções, foram já distribuídas para:

183 liquidadores tributários estagiários do 4.° curso básico de ciência e técnica fiscal. 982 técnicos candidatos a admitir ao curso de formação de quadros directivos e técnicos intermédios da administração fiscal. 798 direcções de finanças, juízos dos tribunais de 1." instância das contribuições e impostos e repartições de finanças. 19 direcções de serviços desta Direcção-Geral. 50 à disposição do Gabinete do Ex."00 Sr. Director-Geral. 9 salas de concursos e exames.

2 041

9 Saldo existente. 2 050 Total.

3 — Nesta data foram postos à nossa disposição, com vista à distribuição atrás referida, os 2050 Códigos do Imposto de Transacções, bem como os 522 Códigos do Imposto Complementar, acabados de chegar da impressora.

3.1 — Até ao fim deste mês serão também fornecidos 500 Códigos da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, ainda em falta.

3.2 — Os Códigos do Imposto Complementar e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola destinam-se aos técnicos candidatos ao curso de quadros directivos referidos em 2.

3.3 — Faltam 200 Códigos de Processo das Contribuições e Impostos, que o fornecedor se prontificou substituir, sem alteração de preço, por códigos anotados, por prever grande alteração nesta matéria e considerar que não se justifica outra edição para satisfazer o compromisso assumido, salvo se, entretanto, resolver emitir uma edição para a sua entrega até ao fim do mês.

4 — Novas situações a satisfazer em 1985:

4.1 — 5.° curso básico de ciência e técnica fiscal para liquidadores tributários estagiários, cujas nomeações aguardam publicação no Diário da República, em princípio, durante o mês em curso ± 300