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7 DE JUNHO DE 1985

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Em virtude das condições favoráveis de clima e de solo, bem como do labor das suas gentes, tem a cultura da vinha em muito contribuído, ao longo dos séculos, para a reputação da Chamusca e dos seus famosíssimos vinhos.

A existência de vinhas nas terras do concelho da Chamusca perde-se na memória dos tempos, sendo tal o seu prestígio que em tempos do marquês de Pombal, quando este em diploma régio mandava arrancar os vinhedos dos campos do Ribatejo, a tal poupou as vinhas da Chamusca pela sua elevada qualidade (Decreto de 1766).

A este propósito referimos o que disse em tempos o distinto enólogo João Marques de Carvalho, nos seus Estudos Ampelográficos:

Com esta casta (Molar), o Bastardo, Mortágua e algum Castelar, fazia-se um vinho que, no mercado de Lisboa, no tempo do Marquês de Pombal, dava celebridade à Chamusca.

Apesar de com o desabar calamitoso do oídio, da filoxera, do míldio, entre 1850 e 1880, as vinhas da Chamusca, como todas, muito haverem sofrido, mesmo assim ainda se podem citar alguns dos sucessos que os vinhos da Chamusca obtiveram em competições públicas de outros tempos:

Na exposição Agrícola de Lisboa, em Maio de 1884, 2 medalhas de cobre e 4 menções honrosas;

Na exposição de Paris, em 1900, 2 expositores da Chamusca tiveram 1 medalha de prata e 1 de bronze;

Na exposição de Nice, em 1901, 1 diploma de honra, com medalha de ouro e cruz de mérito, para o com. João Marques de Carvalho, com vinhos brancos e tintos.

Recentemente, muitos outros galardões têm sido coleccionados pelos vinhos da Chamusca, dos quais apenas destacamos:

Medalha de ouro vinho tinto em 1973; 1.° prémio vinho tinto em 1963; 2.° prémio vinho tinto em 1962; Medalha de ouro vinho branco em 1975; 1.° prémio vinho branco em 1966; Etc.

Continua actualmente o concelho da Chamusca a ser um importante produto de vinhos de alta qualidade, que, mercê do seu prestígio, merece ser beneficiada com a criação de uma região demarcada.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do CDS, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho da Chamusca a Região Vinícola Demarcada da Chamusca.

ARTIGO 2.*

A delimitação e demarcação precisa da área de produção serão efectuadas nos termos do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro.

ARTIGO 3°

As cartas recomendadas e autorizadas para garantia de qualidade e tipicidade dos vinhos da região serão definidas nos termos do diploma citado.

ARTIGO 4.«

1 — Os trabalhos necessários à elaboração da portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do diploma citado deverão estar concluídos no prazo de 1 ano a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria atrás referida deverá ser publicada no prazo de 1 mês a partir da conclusão dos trabalhos mencionados no número anterior.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 1985.— O Deputado do CDS, Henrique Soares Cruz.

Petição n.° 34/111

Assunto: Expropriação de terreno pedida pela Câmara Municipal de Lamego.

Contestações através de 3 exposições.

Pareceres do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação à primeira exposição (anexos n e ui).

Ofício da Câmara Municipal de Lamego.

Sabe-se que vai ter lugar para deliberação da expropriação uma reunião no dia 10 do corrente mês entre os seguintes ministérios e direcções:

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação;

Ministério da Administração Interna; Ministério da Qualidade de Vida; Direcção-Geral das Construções Escolares; Direcção-Geral de Planeamento e Urbanismo.

Informa-se também que a primeira exposição fala de uma tentativa de expropriação feita pela Câmara Municipal de Lamego por 1977 sobre o mesmo terreno. Acontece que o presidente da Câmara actual é o mesmo de 1977.

Já nessa altura o Sr. Presidente dizia que não havia terreno alternativo ao terreno da Quinta de Santa Cruz. Todavia, ele existia, e hoje pode-se verificar através da escola do ciclo preparatório já construída que o lugar é tão bom ou melhor que o da Quinta de Santa Cruz.

Texto da petição

Ex.mo Sr. Provedor de Justiça: Excelência:

Adelino Gouveia de Oliveira e Luís Gouveia de Oliveira, agricultores, residentes na Quinta da Cerca de Santa Cruz, freguesia da Sé, da cidade de Lamego, vêm muito respeitosamente expor a V. Ex.B o seguinte:

1 — Os expoentes são donos de uma propriedade agrícola, designada de Cerca de Santa Cruz, com uma área de 22 ha, composta por inúmeros patamares e de natureza aluvial, sita na freguesia da Sé, cidade de Lamego.