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7 DE JUNHO DE 1985

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classe B não deverá ser edificado qualquer tipo de construção, segundo o que o decreto--lei estabelece.

Por outro lado, e como já se referiu, a área correspondente à classe C encontra-se com uma larga frente do Quartel de Santa Cruz, o que, tendo em conta o Decreto n.° 49 485, de 30 de Dezembro de 1969, fica abrangida pelas designadas «zonas de servidão militar». Por esse motivo, enviaram os expoentes a respectiva carta militar em 9 de Dezembro de 1977 para o Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário, de acordo, aliás, com o pedido feito por esta mesma entidade em 26 de Novembro de 1977 (anexo m).

Por fim, em 4 de Junho de 1977, o Provedor de Justiça, na sequência do ofício que tinha enviado aos signatários em 30 de Dezembro de 1977, refere que o projecto em causa tinha sido posto de parte, pelo que se determinava o arquivamento do processo (anexo iv).

4 — E chegamos agora à questão fulcral, por causa da qual os expoentes se dirigiram novamente a V. Ex.a, com a consciência aguda de que o fazem sob o perigo iminente de uma nova ameaça —quiçá a mais séria de todas— contra a dita exploração agrícola, ameaça que, a concretizar-se, desequilibrará irremediavelmente aquela exploração, com todos os prejuízos daí decorrentes.

É que é público em Lamego que a Câmara Municipal intenta conseguir a expropriação de uma grande fatia da unidade agrícola dos signatários para nela instalar um complexo escolar do ensino secundário!

Corre que tal fatia abrange 4 ha (40 000 m:), grande parte dos quais da melhor terra agrícola da quinta!

Esta medida, a concretizar-se, conduziria infalivelmente à inviabilização económica da exploração, sendo certo que tal é tanto mais gritante quanto é certo que aquela exploração atingiu agora o seu óptimo dimensionamento em termos de rentabilidade e utilização racional.

Para além do que se deixa dito, a expropriação pretendida significaria a destruição de duas nascentes de água que abastecem a casa agrícola, bem como da fonte e do lavadouro que, além de indispensáveis, se encontram enquadrados num conjunto arquitectónico de cantaria e azulejos que integram o património nacional.

E significaria ainda —o que é também da maior gravidade -— o desaparecimento da única área da propriedade votada à produção hortícola, quando é certo que esta assegura, em produtos de horta, a alimentação diária dos trabalhadores, que tradicionalmente é fornecida na propriedade.

A situação atinge as raias do escândalo —permita--se-nos o desabafo — quando também é certo que a expropriação pretendida é totalmente desnecessária, dada a existência de outros locais onde sem o mínimo de prejuízo para a economia agrícola pode perfeitamente ser instalado o referido complexo escolar.

Aliás, esses outros locais situam-se em zonas atingidas pelo natural crescimento da cidade, o que não acontece para o lado da propriedade em causa, que encontra os obstáculos naturais do rio e respectiva ponte, de uma encosta íngreme e de sólida rocha granítica.

5 — Concluindo:

Os expoentes têm o maior respeito pela educação e compreendem que as suas necessidades sejam satisfeitas, quando isso é indispensável, à custa dos interesses individuais e até de outros interesses colectivos de menor importância.

Não é, porém, esse o caso em análise. -

Como é sabido, e para além de tudo quanto já se referiu atrás, o problema da agricultura arrasta-se, irre-solvido, há séculos no nosso país.

Sendo a agricultura um dos seus principais recursos naturais —se não o principal—, não tem sido até hoje conseguida, em termos minimamente satisfatórios, a racionalização dos solos e das explorações com o emprego da moderna tecnologia, e bem assim a consequente criação dos necessários circuitos comerciais.

Nesta situação, é a todos os títulos condenável a ocupação de solo arável, nomeadamente dos melhores, por muito meritória que seja a sua finalidade, quando existem outras alternativas que não põem em causa a produção agrícola e — o que é muito mais grave — a viabilidade de uma exploração tecnicamente bem conseguida e em óptima laboração.

Ninguém tem o direito de, podendo evitar, tornar improdutivos solos cuja formação —para utilizar a linguagem preambular do Decreto-Lei n.° 308/79 — «pode levar milhares de anos a concretizar-se e escassos minutos a destruir».

Nestas circunstâncias, dirigem-se os expoentes a V. Ex.tt, crentes de que o seu grito de alarme será ouvido e atendido, requerendo que sejam tomadas todas as providências junto de todas as entidades competentes por forma a evitar a tempo o atentado irreparável contra a mencionada exploração agrícola dos expoentes.

Pedem e esperam justiça.

Lamego, 9 de Junho de 1983. — Os Expoentes: Adelino Gouveia Oliveira — Luís Gouveia Oliveira.

Nota. — Cópias iguais forem enviadas a diversos ministérios e direcções-gerais.

Petição n.» 34/111

Retatórto

1 — Os Srs. Adelino Gouveia Oliveira e Luís Gouveia Oliveira enviaram à Assembleia da República uma exposição em que referem os inconvenientes da implantação de um edifício para a escola secundária a construir em Lamego, na sua propriedade denominada «Quinta da Cerca de Santa Cruz», sita na freguesia da Sé, desta cidade.

2 — A referida exposição deu entrada na Assembleia da República em 17 de Outubro de 1984, tendo, por despacho proferido nesta data pelo Ex.reo Sr. Presidente, sido classificada como petição, a que coube o n.° 34/111, e enviada à Comissão de Agricultura e Mar.

3 — Esta Comissão deliberou que fosse constituída • uma subcomissão com vista à analise da situação exposta e que os seguintes Srs. Deputados integrassem esta Subcomissão:

Maria Ângela Pinto Correia (PS). Joaquim dos Santos Costa (PSD).