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II SÉRIE — NÚMERO 98

A sua capacidade foi considerada, segundo as normas de classificação dos Serviços de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, de uso B uma parte e de uso C outra parte, conforme se vê dos anexos i e ii.

Os expoentes, através de um sistema de irrigação eficiente, aplicam o terreno a uma exploração horto--frutícola, tipo de cultura perfeitamente adequada ao grande fundo de fertilidade do solo, estando equipada com 3 tractores, rega de aspersão e rega de gota a 'gofa para toda a área.

Na exploração frutícola foi construída uma instalação composta de câmaras de frio com a capacidade de armazenamento para 6001, tendo em vista a conservação dos frutos, bem como uma secção de calibragem e outra de embalagem, tudo servindo exclusivamente para conservar, armazenar e embalar a fruta produzida na quinta.

Para a comercialização dos produtos da quinta foi criado um serviço de vendas de fruta no Mercado Abastecedor de Frutas do Porto, com as respectivas instalações e pessoal necessário.

Para o transporte da fruta e de apoio à exploração foram adquiridos 3 camiões destinados exclusivamente àquelas funções.

De salientar, ainda, que esta actividade agrícola, industrial e comercial ocupa 30 trabalhadores —com um montante de salários que se eleva a milhares de contos/ano—, para os quais foram criadas as adequadas e necessárias infra-estruturas sociais.

Nesta data a produção da quinta atinge o montante bruto de cerca de 15 000 contos anuais. Apesar disso, está muito longe a amortização do elevado investimento nela feito. Na verdade, há 3 anos investiram-se cerca de 20 000 contos. E para se conseguir estes elevados índices de produtividade e de ocupação de trabalhadores foram investidos avultados capitais, tendo alguns destes origem em financiamento sujeito a juros. Os investimentos totais feitos, e sem ter em conta o valor do terreno, orçam aproximadamente em 50 000 contos.

No fundo, toda esta exploração com os seus sectores agrícola, industrial e comercial representa uma unidade económica perfeitamente equilibrada, em que os investimentos em frio, equipamentos e serviços de venda foram dimensionados em função da produção prevista para os 22 ha.

Diga-se, a finalizar este ponto, que os expoentes exploram directamente a referida propriedade Cerca de Santa Cruz e vivem exclusivamente dessa actividade, não tendo qualquer outra ocupação.

2 — Ê por de mais evidente a importância para a economia nacional e, particularmente, para o desenvolvimento agrário das unidades de produção agrícola do género da descrita.

E, como tal, não podiam elas deixar de merecer o acolhimento e a protecção do ordenamento jurídico.

Desde logo a Constituição da República Portuguesa, que, além de outros artigos dispersos no texto, lhe dedica directamente o título iv da parte u. Logo no seu artigo 96.°, onde se define a política agrícola, se refere [alíneas b) e ¿01 a necessidade de «assegurar o uso e gestão racionais dos solos [...], bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração», e a necessidade de «aumentar a. produção e a produtividade da agricultura, dotando-a de infra-estruturas e

dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes a assegurar o melhor abastecimento do País, bem como o incremento da exploração».

Numa outra perspectiva e com interesse para a análise global da questão posta nesta exposição adiantar--se-á, desde já, que parte da zona agrícola de uso C da referida quinta se encontra na contiguidade do aquartelamento militar de Santa Cruz, integrando, por consequência, zona de servidão militar, criada e protegida pelo Decreto n.° 49 485, de 30 de Dezembro de 1969.

3 — Ora, acontece que há cerca de 10 anos foi instaurado um processo expropríetárío, pela Câmara Municipal de Lamego, tendo como finalidade a edificação de um grupo escolar para o ensino primário.

Pelo facto de a parcela de terreno utilizada ter sido apenas de í ha e não chegar a afectar sensivelmente o equilíbrio da unidade, os expoentes, dados os interesses em causa, não se opuseram a essa expropriação apesar de os técnicos agrícolas que intervieram no processo exproprietário terem sido unânimes em criticar desfavoravelmente a instalação de tal edifício, considerando-o um verdadeiro atentado para a economia agrária nacional, na medida em que iria afectar uma parcela de terreno de excelente capacidade produtiva.

Decorridos 4 anos sobre aquela expropriação, iniciou & mesme Câmara Municipal um processo para expropriar outra parcela da Cerca de Santa Cruz, mas desta vez com 30 000 m2, com a finalidade de instalar um novo grupo escolar, agora para ciclo preparatório.

Perante aquela ameaça, que prejudicaria drasticamente o equilíbrio da exploração agrícola dos expoentes, estes moveram perante as entidades competentes um processo de contestação de tal expropriação, que foi coroado de êxito por se ter reconhecido a inteira razão que íhes assistia.

De todo esse processo, e porque tem interesse para a enálise da questão fulcral desta exposição que adiaste se abordará, permitem-se salientar o seguinte:

O ofício do Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário do Ministério da Agricultura e Pescas de 19 de Janeiro de 1978, e que adiante se junta por fotocópia (anexo i), no qual, referindo-se à unidade agrícola em causa, ss diz expressamente o seguinte:

[...] não ser de modo algum aconselhável destruir ou prejudicar uma exploração frutícola bem conduzida, para construir uma escola para a qual se antevê a possibilidade de edificação noutro local.

O ofício da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola de 1 de Fevereiro de 1978 (anexo n), onde, com referência à mesma unidade, se salienta:

Afigura-se-nos [...] não ser, de modo algum, aconselhável destruir ou prejudicar uma exploração frutícola bem orientada, com infra-estruturas adequadas, empregando um apreciável número de pessoas, para construir uma escola para a qual se antevê a possibilidade de edificação noutro local. De qualquer modo, na área correspondente à