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II SÉRIE — NÚMERO 98

micos, que fazem não só a conservação pelo frio dos seus produtos como também comercializam directamente toda a sua produção, quer no mercado nacional quer no mercado internacional.

Assim, no ano de 1983, exportaram 300 t de pêra e maçã para. o Brasil e Líbano e 300 t das mesmas espécies para as regiões autónomas; no mercado nacional venderam apenas 1001 de pêras, maçãs e pêssegos.

Estas actividades só são possíveis devido à existência na exploração agrícola não só de 4 câmaras frigoríficas com a capacidade de 7001 e zonas de recepção e calibragem de fruta, como também de a empresa possuir, no mercado do Porto, postos de venda dos seus produtos.

Duas das câmaras frigoríficas foram construídas há cerca de 2 anos, bem como a ampliação das zonas de recepção, calibragem e embalagem. Nestes melhoramentos foram investidos à volta de 20 000 contos.

4 — A empresa em causa tem 33 assalariados permanentes e na época de colheita ocupa cerca de 80 pessoas durante 3 meses.

5 — A amputação da área a inutilizar pela Escola Secundária de Lamego vai pôr em causa a viabilidade económica da exploração, não só por reduzir a sua produção média anual como também por tornar impossível a utilização económica das instalações existentes.

6 — O Sr. Adelino Gouveia de Oliveira indicou--nos 3 alternativas para a construção da Escola Secundária de Lamego. A saber:

6.1 — Terreno na Ortigosa, inculto, com um bairro de casas iniciadas e abandonadas há bastante tempo, e a restante área suficiente para se instalar a edificação pretendida.

Este terreno parece pertencer à Câmara Municipal de Lamego;

6.2 — Terreno na Ortigosa, pertencente ao Colégio de Lamego, que está em parte subaproveitado;

6.3 — Terreno na Quinta de Monsanto, que se encontra quase abandonado.

Estas alternativas presume-se que devem ser apreciadas pela Direcção das Construções Escolares e pela Direcção de Urbanização.

Direcção Regional de Trás-os-Montes, 1 de Junho de 1984. — Pelo Director Regional, Alfredo Sebastião Alves.

DOCUMENTO M.' S MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA Parecer

Assunto: Quinta da Cerca de Santa Crcz. Inutilização de solos.

Infoumação n." 8S/&3 Memoriei

A Quinta da Cerca de Santa Cruz constitui a base de uma exploração agrícola de considerável dimensão

económica conseguida através ce forte volume de investimentos e não unicamente apoiada na respectiva dimensão física (produção bruta de 681,8x1000§ e investimentos correspondentes a 2272,7x1000$, ambos por hectare de superfície total).

Trata-se de uma unidade de produção hortifrutí-cola estruturada em moídes de uma agricultura moderna, com um esquema integrado desde a produção até ao serviço de vendas no Mercado Abastecedor de Frutas do Porto: produção-calibragem-embalagem-con-servação pelo frio-transporte-serviço de vendas no Mercado Abastecedor de Frutas do Porto.

Pretende a Câmara Municipal de Lamego construir um edifício escolar na quinta em referência, expropriando compulsivamente cerca de 4 ha de uma superfície de 22 ha.

Considerando que a expropriação atenta contra o interesse nacional, a política do Governo, a legislação sobre reserva agrícola e os pareceres técnicos emitidos sobre o assunto, deve ser impedida qualquer acção que conduza à amputação da superfície produtiva da Quinta da Cerca de Santa Cruz.

1 — A nível nacional:

1.1 —Ê limitada a dimensão geográfica;

1.2 — A terra constitui um bem raro;

1.3 — Os solos são dotados de potencialidades que, uma vez destruídas, são de difícil ou impossível recuperação;

1.4 — Uma parte da economia está dependente da riqueza gerada pela utilização dos solos como suporte da produção vegetal e animal.

2 — No âmbito da política do Governo, constiiui preocupação basilar do Governo o aumento da produção agrícola (programa do Governo e legislação promulgada).

3 — Sob o ponto de vista legal, infringe a legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 451/82, que institui a reserva agrícola nacional. O n.° 3 do artigo 2." diz:

Incluem-se, também, na reserva agrícola os assentos de lavoura de explorações agrícolas viáveis, as áreas submetidas a importantes investimentos destinados a aumentar a capacidade produtiva dos solos, bera como aquelas cujo aproveitamento seja determinante da viabilidade económica de explorações agrícolas existentes.

4 — Pareceres técnicos: em 7 de Julho de 1983 o Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário, baseado em considerações técnicas e na legislação citada, foi do parecer que toda a área da quinta devia ser incluída na reserva agrícola. Na mesma data oficiou à Direcção-Geral das Consruções Escolares reiterando que o terreno pretendido para a implantação da escola devia ser considerado reserva agrícola.

Mutilar uma exploração no factor de produção básico — a terra — que condiciona a intensidade de emprego dos outros 2 factores (capital e trabalho) corresponde a desmembrá-la s a desmotivar os respectivos empresários.

Julga-se não ser difícil a Cêmsrs Municipal de Lamego encontrar um íocal adequado £cs fins a que se propõe — instalação de um complexo escolar de en-