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II SÉRIE — NÚMERO 98

dera ficar afecto à carga e descarga de areias, libertando o cais a — 8.00 ZH deste tráfego de menor interesse para a exploração portuária e que rouba um espaço que seria melhor aproveitado por outras mercadorias.

Acresce que o actual índice de tonelagem movimentada por metro de cais e ano, embora elevado, ainda é susceptível de ser ultrapassado numa mais adequada exploração comercial.

Por outro lado, o movimento de navios que demanda o cais é bastante reduzido, não justificando para já o aumento do cais existente.

3 — Quanto ao aprofundamento do canal de Faro não está prevista para um horizonte próximo a sua execução cm face de a grande maioria dos navios que descarregam no cais da Volta da Vagarosa terem calados compatíveis com os fundos a — 4.00 ZH do canal e o seu aprofundamento para fundos dc — 6.00 ZH ser bastante oneroso, da ordem das centenas dc milhares de contos, pelo facto do grande comprimento do canal.

Reconhece-se, contudo, a necessidade dc efectuar algumas dragagens no canal de Faro cm troços limitados, onde há estrangulamentos a corrigir e que deverão ser executados pela JAPSA após a análise do levantamento hidrográfico actualmente em curso.

Gabinete do Ministro do Mar, 20 de Maio de 1985.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Ex.'"° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 857/111 (2.") das Sr.as Deputadas Margarida Marques c Maria do Céu Sousa Fernandes (PS) pedindo informações sobre o número de candidatos ao ensino superior no regime normal e em regimes especiais.

Em resposta ao ofício de V. Ex." n.p 669/85, dc 21 de Fevereiro, dirigido a S. Ex." o Ministro da Educação, tenho a honra de informar o seguinte:

Relativamente ao número de estudantes que. pelo regime geral, se têm candidatado ao ensino superior desde 1977-1978, junto envio uma síntese dos resultados finais provenientes de um estudo deste Gabinete, a publicar brevemente, e que oportunamente poderá ser enviado (anexo i).

No que respeita às habilitações especiais, cujo quadro se junta em anexo (anexo n), são os seguintes os resultados discriminados de que este GC1ES dispõe:

Ano lectivo de 1981-1982 — Portaria n.° 564/80, de 4 de Setembro:

Candidatos titulares de um curso superior 1 903 Candidatos emigrantes ou seus familiares 479 Candidatos diplomatas ou seus familiares 12

Candidatos bolseiros ou seus familiares 1 Candidatos brasileiros ou seus familiares 90 Candidatos com frequência do ensino superior estrangeiro........................... 160

Candidatos com frequência da Universidade Católica................................ 37

Candidatos com frequência do ensino superior militar .............................. 27

Candidatos dos países africanos de expressão portuguesa ........................ 226

Ano lectivo de 1982-1983 — Portaria n.° 564/80, de 4 de Setembro:

Candidatos com curso superior ............ 2 838

Candidatos brasileiros ........................ 64

Candidatos com frequência do ensino superior estrangeiro ........................ 119

Candidatos com frequência da Universidade Católica .............................. 95

Candidatos com frequência do ensino superior militar .............................. 30

Candidatos dos países africanos de expressão portuguesa .............................. 243

Candidatos dc Macau ........................ 8

Ano lectivo dc 1983-1984 — Portaria n." 564/80, dc 4 de Setembro:

Candidatos com aprovação no exame extraordinário dc avaliação dc capacidade 510

Candidatos com curso superior ............ 3 454

Candidatos brasileiros ........................ 20

Candidatos emigrantes ou seus familiares 442 Candidatos diplomatas ou seus familiares 442 Candidatos com frequência do ensino superior estrangeiro .......................... 136

Candidatos com frequência das Universidades Católica e Livre ..................... 243

Candidatos com frequência do ensino superior militar .............................. 70

Candidatos dos países africanos de expressão portuguesa ......................... 379

Candidatos de Macau ........................ 27

Ano lectivo dc 1984-1985 — Regulamento aprovado pela Portaria n.° 582-B/84, dc 8 de Agosto:

Candidatos com aprovação no exame extraordinário de avaliação de capacidade 550

Candidatos com curso superior ............ 3 988

Candidatos emigrantes ou familiares ...... 412

Candidatos diplomatas portugueses no estrangeiro ou familiares .................. 6

Candidatos diplomatas estrangeiros em

Portugal ..................................... 5

Candidatos brasileiros ........................ 35

Candidatos titulares de outros sistemas de

ensino superior ........................... 349

Candidatos titulares dos cursos do magistério primário ou de educadores de

infância ...................................... 756

Candidatos de Macau ........................ <-5